Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Notícias Justiça e Segurança 2021 10 Inmetro unifica normas de reforma e recapeamento de pneus
Info

Notícias

Segurança

Inmetro unifica normas de reforma e recapeamento de pneus

A medida busca desburocratizar e reduzir custos, além de focar na segurança do consumidor
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 27/10/2021 16h30 Atualizado em 31/10/2022 16h37

Desde 2006, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) vem publicando uma série de normas para regulamentar a reforma e recapeamento de pneus para veículos leves. Agora, a autarquia consolidou todos esses atos normativos em um único documento, a Portaria Nº 433, de 15 de outubro de 2021. “O foco principal dessa portaria é a segurança. Ela tem um conjunto de requisitos que devem ser observados pelas oficinas que oferecem esse serviço para que, de fato, esse pneu, quando submetido a testes, seja capaz de se comportar como um pneu novo”, explica o chefe da Divisão de Verificação e Estudos Técnico-Científicos do Inmetro, Hercules Souza.

Um dos primeiros requisitos para as oficinas oferecerem o serviço de recapeamento de pneus para o consumidor é estar registrada no Inmetro. Para isso, a empresa precisa apresentar uma série de documentos para comprovar que tem capacidade para fazer o serviço, além de indicar um técnico responsável pelo trabalho. Outra obrigatoriedade é submeter uma amostra de pneus ao Inmetro para testes de verificação de que o produto remodelado está em condição de ser usado em via pública. “É bom lembrar que pneus remoldados são um perigo quando não oferecem esses requisitos”, ressalta Hercules Souza. “[A portaria] garante para o consumidor que ele vai ter um pneu feito sob reforma em condições adequadas de uso”, completa. 

A portaria também estimula o uso adequado de resíduos sólidos, como é o caso de pneus. Outro objetivo da medida é promover a desburocratização. “O Inmetro, com outros órgãos da esfera pública, está fazendo um esforço extenso para, de fato, organizar seus atos normativos de uma maneira que promova a competitividade, reduza o custo Brasil e, nesse sentido, a nossa previsão é de que, até dezembro, a gente consiga reduzir nosso estoque de atos normativos em pelo menos 50%”, conclui o chefe da Divisão de Verificação e Estudos Técnico-Científicos, Hercules Souza.

Fiscalização

Caso o consumidor encontre irregularidades nas oficinas que oferecem o serviço de reforma e recapeamento de pneus, ele deve acionar o Inmetro para que o órgão faça a fiscalização do estabelecimento. As oficinas que não tiverem autorização da autarquia para funcionar poderão ter o registro de operação cancelado e podem ser multadas em até R$ 1,5 milhão. As denúncias podem ser feitas pelo número: 0800 285 1818.

A portaria não cria novas regras, somente preserva os atos que já estavam em vigor. A importação de pneus recauchutados e usados, por exemplo, continuam proibidas.

Acesse a Portaria Nº 433, de 15 de outubro de 2021.



Justiça e Segurança
Tags: InmetroReforma de pneuSegurança Veicular

Conteúdo relacionado

  • Parceria entre Ministério da Justiça e Segurança Pública e Interpol oferece 90 cursos para os profissionais da área
  • Programa Brasil M.A.I.S: tecnologia adquirida pelo Governo Federal auxilia forças de segurança no combate ao crime organizado
  • PF desarticula esquema internacional de tráfico de drogas a partir de aeroporto paulista
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca