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Você está aqui: Página Inicial Notícias Justiça e Segurança 2021 07 Novos critérios para rateio dos recursos do fundo nacional
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Notícias

Segurança Pública

Novos critérios para rateio dos recursos do fundo nacional

A decisão foi estabelecida em conjunto com representantes das Unidades da Federação
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Publicado em 06/07/2021 12h21 Atualizado em 31/10/2022 16h38

O Ministério da Justiça e Segurança Pública definiu novos critérios para distribuição de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), na modalidade fundo a fundo. A revisão dos critérios atende à demanda das Unidades da Federação e foi discutida em um grupo de trabalho com a participação de representantes da pasta federal e das secretarias de Segurança Pública.

A portaria nº 275/2021, assinada pelo ministro Anderson Torres, foi publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União. Com a mudança, um dos eixos de financiamento foi alterado. Agora, serão destinados 30% dos recursos para a valorização dos profissionais de segurança pública e 70% para o fortalecimento das instituições. Esse último reforçará e garantirá que a destinação seja ainda mais equilibrada e abrangente, pois envolve mais órgãos, como os Corpos de Bombeiros Militares.

“Importante lembrar que esse recurso é suplementar e que cada Unidade da Federação deve cuidar e investir nas suas forças de segurança. Esse recurso vem para ajudar os estados e o Distrito Federal e procuramos ser o mais correto possível para que todos recebam uma quantia razoável de recursos”, afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

As variáveis utilizadas para os estados e o Distrito Federal contemplam os aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes, além de temáticas como violência, criminalidade e fronteiras. O fornecimento de dados para o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) e o alinhamento com a metas do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) também foram indicadores incluídos na portaria para recebimento do repasse, por serem considerados estratégicos.

A distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública obedecerá ao percentual mínimo de 3,5%, observando os critérios:

  • Extensão territorial
  • Portos e aeroportos
  • Fronteira
  • População
  • Efetivo
  • Índice de Vulnerabilidade Social
  • Índice de Desenvolvimento Humano
  • Maiores Índices de Criminalidade Violenta
  • Maior redução do Índice de Criminalidade Violenta
  • Redução de morte de mulheres
  • Cumprimento de mandado de prisão
  • Integração de dados forenses
  • Integração Sinesp
  • Furtos de veículos
  • Roubo de veículos
  • Produção de laudos periciais
  • Apreensão de armas
  • Apreensão de drogas
  • Elucidação de homicídios
  • Combate à corrupção e destinação de ativos oriundos do crime
  • Atendimentos prestados pelos bombeiros
  • Prevenção de incêndio e pânico
  • Tráfico de drogas
  • Alcance de metas do Plano Nacional de Segurança Pública

Fundo Nacional de Segurança Pública

O Fundo Nacional de Segurança Pública foi instituído por lei em 2001. Em 2018, a Lei nº 13.756 trouxe definições sobre a destinação de recursos das loterias para a segurança pública. O FNSP tem por objetivo garantir recursos para aprovar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

De acordo com a lei, é obrigatória a transferência de, no mínimo, 50% do valor para os estados e o Distrito Federal, na modalidade fundo a fundo.


Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública

Justiça e Segurança

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