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Você está aqui: Página Inicial Notícias Justiça e Segurança 2020 04 Portaria suspende o tempo de espera para o Serviço de Atendimento ao Cliente
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Notícias

SAC

Portaria suspende o tempo de espera para o Serviço de Atendimento ao Cliente

Suspensão terá 60 dias de validade. Empresas deverão prestar atendimento ao consumidor por meio de canais alternativos
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Publicado em 02/04/2020 16h50 Atualizado em 10/01/2023 14h29
Suspenso temporariamente o tempo máximo de espera de atendimento ao consumidor

Empresas não serão multadas em caso de descumprimento do tempo de espera durante o Serviço de Atendimento ao Cliente. - Foto: Divulgação/Senado Federal

Empresas não serão multadas, temporariamente, em caso de descumprimento do tempo de espera durante o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). A medida foi tomada por causa do distanciamento social motivado pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A medida passou a valer nesta quinta-feira (2) e terá validade de 60 dias, podendo ser revisto ou prorrogado. As empresas deverão prestar o atendimento ao consumidor por meio de canais alternativos.

Clique aqui e confira a Portaria nº 156

A intenção é proteger os atendentes dos SACs dos riscos de contaminação pelo vírus, sem comprometer os direitos dos consumidores de obter respostas para suas dúvidas, reclamações e pedidos de cancelamento de serviços. Para registro de reclamações, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) recomenda a utilização do site Consumidor.gov.br .

Durante este período, a Senacon vai monitorar o atendimento prestado ao consumidor por meio de relatórios quinzenais apresentados pelas empresas.

Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública

Justiça e Segurança
Tags: SACServiço de Atendimento ao ClienteSenacon

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