Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Notícias Justiça e Segurança 2020 01 Lei anticrime entra em vigor nesta quinta-feira (23)
Info

Notícias

JUSTIÇA E SEGURANÇA

Lei anticrime entra em vigor nesta quinta-feira (23)

Legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro do ano passado
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 23/01/2020 13h16 Atualizado em 10/01/2023 14h33
Lei anticrime entra em vigor

Solenidade de Lançamento da Campanha do Projeto Anticrime, em outubro - Foto: Alan Santos/PR

Nesta quinta-feira (23), entra em vigor a Lei anticrime ( Lei nº 13.964/2019 ) que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal do país. A Lei foi enviada ao Congresso Nacional pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro do ano passado.

Os principais destaques da nova legislação ficam com o aumento do período máximo de condenação de 30 para 40 anos e ampliação do tempo de permanência de detentos em presídios federais de 360 dias para três anos, renováveis por mais três. Novas regras para acordos de delação premiada e a previsão de prisão imediata após condenação pelo tribunal do júri.

A lei proíbe ainda o direito à saída temporária para o condenado que cometer crime hediondo, que tenha resultado em morte, e torna mais rigorosa a concessão de liberdade condicional. Além disso, amplia o período de condenação para quem vender arma ilegalmente de quatro a oito anos para seis a 12 anos, mais multa. Também prevê aumento da pena por roubo quando for usada arma branca, como faca.

O texto em vigor reúne parte da proposta encabeçada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e parte do chamado Pacote Anticrime, do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

Em sua conta pessoal no Twitter, Sergio Moro falou sobre os avanços importantes na nova legislação.

Twitter sergio Moro
Pacote anticrime

Moro também citou alguns dos pontos da nova lei que entra em vigor:

  • Confisco alargado para criminosos profissionais;
  • endurecimento do regime de progressão das penas e do regime dos presídios federais;
  • novas regras de suspensão da prescrição;
  • execução imediata dos veredictos do Tribunal do Júri;
  • melhora do banco nacional de perfis genéticos;
  • proibição de saídas temporárias para condenados por crimes hediondos com resultado morte;
  • e regras mais claras para atuação de agentes infiltrados na compra de drogas e armas para revelar organizações criminosas.

Juiz de garantias

O ministro e vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, decidiu, nessa quarta-feira (22), suspender a aplicação do mecanismo do juiz de garantias. A decisão anula liminar concedida pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, que, na semana passada, suspendeu a aplicação das regras por seis meses.

O juiz de garantias deve, entre outras atribuições, receber a comunicação imediata da prisão e decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar e sobre os pedidos de interceptação telefônica e de quebra de sigilo bancário. O acréscimo do juiz de garantias evitaria que o juiz que se envolve na investigação seja o mesmo a julgar posteriormente o réu.

Com informações da Agência Senado , Ministério da Justiça e Segurança Pública , DOU e Supremo Tribunal Federal

Justiça e Segurança
Tags: Lei AnticrimeJustiçaLegislação PenalCrime HediondoPacote AnticrimeMinistério da JustiçaSergio MoroJair Bolsonaro
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca