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CONSUMIDOR

Todas as ligações de telemarketing devem começar por 0303 a partir de hoje

Medida da Anatel permite ao consumidor identificar chamadas originadas de telefones fixos ou celulares e optar por atendê-las ou não
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Publicado em 10/06/2022 18h44 Atualizado em 31/10/2022 15h18
Todas as ligações de telemarketing devem começar por 0303 a partir de hoje

Medida da Anatel permite ao consumidor identificar chamadas originadas de telefones fixos ou celulares e optar por atendê-las ou não - Foto: Anatel

Desde a última quinta-feira (09/06), o uso do prefixo 0303 é obrigatório para todas as ligações de telemarketing ativo, ou seja, aquelas que tenham por objetivo a oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.

A medida foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no final de 2021 e o prazo para adaptação às novas regras terminou ontem (08/06). Segundo levantamento da Agência, já foram solicitados mais de 1,4 mil números por 440 empresas.

O consumidor que receber uma ligação de telemarketing feita por um telefone com prefixo diferente do 0303 poderá realizar a denúncia por um dos canais da Anatel – telefone 1331, portal ou aplicativo Anatel Consumidor – bastando, para isso, informar o número usado para a ligação irregular.

O conselheiro Emmanoel Campelo destacou, no entanto, que as ações de fiscalização da Agência já estão sendo realizadas independentemente do recebimento de denúncias dos consumidores. Há ações presenciais nas centrais das prestadoras e acompanhamento de dados coletados a partir dos sistemas informatizados de administração dos recursos de numeração.

Segundo Campelo, “dentro de um mês os primeiros procedimentos de apuração de descumprimento de obrigações (Pados) poderão ser abertos e após três meses poderemos, com o devido processo legal, ter aplicação de multas em caso de descumprimento das regras estabelecidas pela Agência”.

O 0303, vale lembrar, é de uso obrigatório apenas para o telemarketing ativo. As ligações com pedidos de doações ou cobranças, por exemplo, não se enquadram nessa classificação e não estão, portanto, abrangidas pelo Ato nº 10.413/2021. 

Robocalls

Campelo lembrou que outra medida adotada pela Anatel para proteger os consumidores foi a edição de medida cautelar, na última sexta-feira (10/06), para impedir as chamadas realizadas por robôs, popularmente chamadas de robocalls.

A Agência concedeu 15 dias, contados da publicação, ocorrida no dia 6 de junho, para que empresas que utilizam esse recurso se adaptem e após esse prazo serão bloqueados para originar chamadas usuários que realizem 100 mil chamadas diárias ou mais com duração de até três segundos.

“A empresa será bloqueada para originar chamadas por 15 dias e as empresas de telecomunicações não poderão ativar novas linhas. Se a empresa praticar robocall novamente, sofrerá um novo bloqueio. Nós identificamos linhas telefônicas que realizavam até um milhão de chamadas por dia, o que humanamente impossível, o que deixa evidente que se tratava de ligações realizadas por robôs”, explicou Campelo.

O conselheiro ressaltou que essa é uma etapa inicial do combate ao robocall – muito usado para a estratégia da “prova de vida”, quando a ligação é feita apenas para verificar se o número é mesmo usado por alguém – e que a Anatel pode adotar outras medidas. “Se a Agência verificar qualquer tentativa de burlar a cautelar, poderá subir o sarrafo e definir que a medida passa a valer para 50 mil chamadas por dia, por exemplo”, explicou.

Para efeitos da cautelar, o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação não completadas ou, quando completadas, com desligamento pelo originador em até três segundos é uso indevido dos recursos numeração e dos serviços de telecomunicações.

Com informações da Anatel

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: AnatelConsumidorTelemarketing

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