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Seguro social

INSS determina novas regras para pedidos de bloqueio e desbloqueio do empréstimo consignado

Os serviços são prestados via Meu INSS e evita fraudes contra aposentados e pensionistas
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Publicado em 30/09/2021 18h27 Atualizado em 31/10/2022 15h05
INSS determina novas regras para pedidos de bloqueio e desbloqueio do empréstimo consignado

Os serviços são prestados via Meu INSS e evita fraudes contra aposentados e pensionistas - Foto: INSS

Aposentados e pensionistas têm sido surpreendidos com descontos em contracheque de empréstimos realizados sem que eles tivessem conhecimento. Para evitar esse tipo de situação é possível fazer o bloqueio para empréstimo consignado por meio do Meu INSS. Uma portaria publicada no Diário Oficial dessa segunda-feira (27) definiu novas regras para pedidos de bloqueio e desbloqueio do empréstimo consignado.

Na portaria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define que esses serviços poderão ser requeridos pelo Meu INSS apenas por quem tem um cadastro mais completo no sistema Gov.br, considerados de nível prata ou ouro, com selos de validação obtidos, por exemplo, a partir do sistema de internet do banco do requerente.

Para ter um cadastro mais completo, o segurado deve permitir o cruzamento de outras bases de dados e leitura de QR Code ou código de acesso.

Antes, era possível fazer o pedido de bloqueio e desbloqueio pelo Meu INSS a partir do nível bronze, que é um cadastro mais básico, de quem tem acesso ao portal após responder a uma série de perguntas sobre seu histórico trabalhista e por validações feitas pelo sistema da Previdência Social, por exemplo.

Outra medida definida pela portaria é o envio obrigatório de documento oficial com foto, via Meu INSS, que antes era opcional. O documento também é obrigatório nos atendimentos presenciais. Quem tem um pedido de bloqueio ou desbloqueio do empréstimo em andamento, mas não enviou o documento de identificação, terá que fornecê-lo ao INSS.

Para os casos em que não for possível requerer os serviços via Meu INSS, basta ligar para a Central 135 e agendar o atendimento presencial.

Crédito consignado

Questões relacionadas ao crédito consignado e a chamada Reserva de Margem Consignável para beneficiários do INSS ocupam o terceiro lugar na lista de reclamações realizadas no Consumidor.gov. Já no ranking de reclamações do Banco Central, a oferta ou prestação de informação sobre crédito consignado de forma inadequada ocupa o primeiro lugar.

O consignado é um tipo de crédito com desconto direto na aposentadoria ou pensão. A contratação de qualquer empréstimo consignado é uma operação realizada diretamente entre o banco e o cliente.

Até 31 de dezembro de 2021, beneficiários do INSS podem comprometer até 35% do benefício para pagar parcelas com desconto automático em seu pagamento e mais 5% para usar o cartão de crédito consignado.

Combate a fraudes

O INSS informa que existem diversas medidas para evitar fraudes relacionadas a consignados. Entre elas estão a fiscalização junto ao Banco Central para punir as instituições que têm denúncias por descumprirem as normas estabelecidas, investigação pela Polícia Federal dos crimes cibernéticos envolvendo os consignados e ações junto aos cartórios para evitar empréstimos não solicitados.

A orientação do INSS é que se o segurado identificar algum desconto indevido, referente a empréstimo consignado, deve procurar o banco pagador e também registrar uma reclamação no gov.br/consumidor com a finalidade de buscar a exclusão de descontos. O gov.br/consumidor é um serviço público que possibilita a resolução de problemas diretamente entre o consumidor e a empresa, pela internet, sem a necessidade da instauração de processo administrativo ou judicial.

Acesse Meu INSS 

Link do passo a passo para bloquear e desbloquear empréstimo 

 

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: Seguro SocialMeu INSSINSS

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