Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Notícias Economia e Gestão Pública 2021 02 Prazo para entregar a declaração começa em 1° de março
Info

Notícias

Imposto de Renda

Prazo para entregar a declaração começa em 1° de março

Devem fazer a prestação os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 25/02/2021 10h42 Atualizado em 31/10/2022 15h12
Prazo para entregar a declaração começa em 1° de março

Este ano, o contribuinte também poderá usar o serviço de pré-preenchimento da declaração. - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021, calendário ano-base 2020, deverá ser enviada à Receita Federal entre 1º de março e 30 de abril. A partir desta quinta-feira (25) o programa para fazer a declaração estará disponível para o contribuinte.

“Já haverá disponibilização dos aplicativos, nas principais lojas de celulares, da Apple e da Google Store, e também na nossa página da Receita Federal na internet, no nosso Programa Gerador de Declaração”, ressaltou o subsecretário de Arrecadação, Frederico Igor Leite Faber, ao divulgar as regras e funcionalidades do programa deste ano.

Restituição

Como em 2020, neste ano serão mantidos cinco lotes de restituição. O primeiro em 31 de maio e o último em 30 de setembro de 2021. Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração, mais chance ele tem de receber a restituição logo nos primeiros lotes.

“Esses cinco lotes serão pagos conforme aqueles contribuintes que não apresentarem pendências em suas declarações”, explicou Frederico Igor.

Por lei, o primeiro lote deve atender prioritariamente idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e os professores que têm o magistério como a maior fonte de renda.

Novidades em 2021

Para facilitar o preenchimento do documento, será lançado, nesta quinta-feira (25), um novo site do Imposto de Renda na página da Receita Federal.

Este ano, o contribuinte também poderá usar o serviço de pré-preenchimento da declaração, que funciona como uma espécie de rascunho e gera facilidade e economia de tempo para o usuário. A declaração pré-preenchida foi disponibilizada em 2014 apenas para usuários com certificado digital. Em 2021, um projeto-piloto amplia esse serviço para contribuintes com conta no gov.br com níveis verificado e comprovado.

Em 2021, também haverá parcela isenta dos Proventos de Aposentadoria para maiores de 65 anos.

Quem deve declarar em 2021

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física residente no Brasil que, no calendário de 2020:

• Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);

• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);

• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores e de mercadorias;

• Quem obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

• Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

• Deve apresentar a Declaração quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro; e

• Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

Auxílio Emergencial

Também está obrigado a apresentar a declaração quem recebeu Auxílio Emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença causada pelo novo coronavírus em qualquer valor e teve outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. Nesse caso, o contribuinte também deverá devolver o auxílio.

Segundo a Receita Federal, cerca de 3 milhões de pessoas se enquadram nessa situação. Ou seja, receberam o Auxílio Emergencial e ultrapassaram o limite de rendimento superior a R$ 22.847,76.

Multa para entrega fora do prazo

A multa para quem apresentar as informações fora do prazo estabelecido pela Receita Federal é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021

Conteúdo relacionado

  • Sandbox Regulatório do Banco Central abre inscrições
  • Projeto apoiará gratuitamente mil iniciativas inovadoras
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca