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Você está aqui: Página Inicial Notícias Economia e Gestão Pública 2021 01 Prorrogado prazo para pagamento de tributos do Simples Nacional
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Economia

Prorrogado prazo para pagamento de tributos do Simples Nacional

Medida é para atender contribuintes que fizeram a opção pelo regime tributário
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Publicado em 29/01/2021 20h37 Atualizado em 31/10/2022 15h13

Foi prorrogado para 26 de fevereiro o prazo para pagamento de tributos do Simples Nacional referente ao período de apuração de janeiro de 2021. A resolução, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, foi publicada, nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial da União.

A data de vencimento, que originalmente seria 20 de fevereiro de 2021, passa a ser 26 de fevereiro.

A medida tem como objetivo atender os contribuintes que fizeram a opção pelo Simples Nacional até esta sexta-feira (29), último dia do prazo; para que possam regularizar as pendências a tempo e ter a opção aprovada.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. Com a criação desse regime tributário, as empresas conheceram a guia única, ou seja, tiveram a oportunidade de fazer o pagamento de impostos em um único documento de arrecadação.

“O Simples Nacional reduz a carga tributária, principalmente para aquelas empresas que têm um faturamento mais baixo; e também unifica oito tributos. Traz muita simplificação numa só guia mensal”, explicou o gerente de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Silas Santiago.

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Quem pode optar pelo Simples

Podem optar pelo Simples Nacional, empresas que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Além disso, a empresa não pode ter débitos em aberto com os governos Federal, estadual e municipal.

“A empresa declara o seu faturamento e com essa declaração do seu faturamento, informando quanto que teve de receita de comércio, indústria e serviços, o próprio sistema faz o cálculo do valor devido e emite a guia única para o pagamento. Então, é uma grande medida de desburocratização e também de redução de carga tributária para esse segmento”, finalizou o gerente do Sebrae, Silas Santiago.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: Simples Nacional

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