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Você está aqui: Página Inicial Notícias Economia e Gestão Pública 2020 04 Mais de 4,8 milhões de empregos preservados com benefício emergencial (Bem)
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Mais de 4,8 milhões de empregos preservados com benefício emergencial (Bem)

Medida de manutenção do emprego prevê redução proporcional de jornada ou suspensão temporária do contrato de trabalho
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Publicado em 30/04/2020 19h17 Atualizado em 10/01/2023 14h42
Mais de 4,8 milhões de empregos preservados com benefício emergencial (Bem) Adicionar Imagem

O BEm é pago pelo Governo Federal quando há acordo entre patrões e empregados - Foto: Seplag/AL

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi responsável por preservar 4,8 milhões de empregos desde o início de abril até esta quinta-feira (30). O BEm é pago pelo Governo Federal quando há acordo entre patrões e empregados com redução proporcional de jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

O benefício integra o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda criado pela Medida Provisória 936/20 para reduzir os impactos da pandemia da Covid-19 no mercado de trabalho e nas atividades das empresas.

A projeção é de que a medida preserve até 8,5 milhões de empregos, beneficiando cerca de 24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada. O investimento pode chegar a R$ 51,2 bilhões.

O valor do benefício pago é calculado a partir do valor que o trabalhador teria direito de receber como seguro-desemprego, com base na média dos últimos três salários. Rondinelli Reinaldo da Silva é um dos milhares de brasileiros que vai receber o BEm. Ele trabalha como escrevente em um cartório de Brasília e este mês ele e outros colegas tiveram a jornada de trabalho reduzida pela metade.

“Nosso salário foi reduzido em cinquenta por cento e o chefe nos comunicou que o governo federal irá complementar nossa renda. Fico feliz por estar empregado, por essa ser uma solução para não perdermos nosso emprego, que o Governo Federal venha com isso ajudar os brasileiros para que possamos honrar e pagar nossos compromissos”, disse Rondinelli.

Como funciona

Durante o estado de calamidade pública provocado pelo novo coronavírus o empregador e trabalhador poderão acordar, individual ou coletivamente, a reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e do salário por até 90 dias, ou a suspensão de contrato, por até 60 dias.

O trabalhador permanece empregado durante o tempo de duração dos acordos e pelo mesmo tempo depois que ele acabar. Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias deve garantir a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim do acordo. Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador previstos em lei, além de multas.

A primeira parcela do BEm será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo. Os acordos deverão ser comunicados ao Ministério da Economia e aos sindicatos.

Dados

O número de empregos preservados pode ser acompanho pela internet, no site https://servicos.mte.gov.br/bem/

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: #Covid-19#CoronavirusNoBrasil#Coronavirus

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