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INOVAÇÃO

Decreto permite adoção de normas mais modernas para o uso de novas tecnologias no Brasil

Governo autoriza pessoas físicas e jurídicas a utilizar normas internacionais quando as brasileiras estiverem desatualizadas
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Publicado em 07/02/2020 16h17 Atualizado em 10/01/2023 14h38
Decreto permite adoção de normas mais modernas para o uso de novas tecnologias no Brasil

Uso da balança estática obriga os motoristas a pararem para fazer a pesagem, encarece e atrasa o transporte de mercadorias no País

O Ministério da Economia editou decreto que regulamenta a atualização de normas técnicas de produtos e serviços no Brasil. Na prática, o novo texto previsto na Lei de Liberdade Econômica vai permitir o desenvolvimento e comercialização de novos produtos e serviços, nos casos em que normas técnicas brasileiras desatualizadas sejam obstáculos à inovação tecnológica.

“Hoje uma norma técnica que regulamenta produtos e serviços pode demorar até três anos para ser atualizada, o que impede o acesso de brasileiros a milhares de novos produtos e serviços lançados todos os anos no mundo”, explica o diretor de desburocratização do Ministério da Economia, Geanluca Lorenzon.

O Decreto nº 10.229 de 5 de fevereiro de 2020, publicado nesta sexa-feira (7) no Diário Oficial da União, estabelece que órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais responsáveis por revisar as normas terão prazo de seis meses para atualizá-las. Caso não o façam, o cidadão está autorizado a produzir e consumir o produto ou serviço de acordo com as normas internacionais mais modernas.

“Um exemplo é a balança de caminhões nas rodovias de todo o país”, exemplifica. “Até hoje, não conseguimos a liberação do uso das balanças dinâmicas que fazem a medição das cargas com o veículo em movimento. O uso da obsoleta balança estática, que obriga os motoristas a pararem para fazer a pesagem, encarece e atrasa o transporte de mercadorias no país, ressaltou Geanluca Lorenzon.”

A pessoa interessada em utilizar uma nova tecnologia deverá enviar aos órgãos responsáveis pela norma técnica o pedido de atualização do produto e/ou serviço. Além disso, é necessário indicar a norma brasileira atual e a norma que está sendo utilizada internacionalmente. Neste momento, só serão aceitas as seguintes normas internacionais, Organização Internacional de Normalização (ISO), Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC), Comissão do Codex Alimentarius, União Internacional de Telecomunicações (UIT) e Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML). O decreto entra em vigor no próximo dia 6 de abril.


Com informações do Ministério da Economia

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: #decreto#novastecnologias#inovação
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