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Gestão Hídrica

Publicado decreto com medidas para enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica

Normativo autoriza a estruturação de operações financeiras e disciplina o encargo tarifário instituído pela Medida Provisória nº 1.078, de 2021
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Publicado em 14/01/2022 15h42 Atualizado em 31/10/2022 15h42
Publicado decreto com medidas para enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica

O instrumento prevê a realização de operações de crédito, utilizando a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) como meio para a amortização - Foto: Saulo Cruz/MME

Foi publicado, nesta sexta-feira (14/01), decreto que possibilita a estruturação de operações financeiras que visam mitigar os efeitos econômicos do pior cenário de escassez hídrica dos últimos 91 anos. O instrumento prevê a realização de operações de crédito, utilizando a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) como meio para a amortização.

Em função dos custos decorrentes das medidas para enfrentamento do cenário de escassez hídrica e também dos efeitos associados a questões macroeconômicas como inflação, câmbio e alta do preço internacional dos combustíveis, houve uma concentração elevada de custos, com consequente efeito sobre as distribuidoras de energia e também o consumidor brasileiro.

Considerando a urgência da situação, o decreto visa regulamentar as disposições previstas na Medida Provisória nº 1.078, de 13 de dezembro de 2021, com objetivo de atenuar o descasamento entre as receitas arrecadadas pelas tarifas de energia elétrica e as despesas com a geração de energia.

O normativo autoriza a estruturação de operações financeiras e disciplina o encargo tarifário a ser aplicado aos consumidores que exercerem a opção de migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).

Essas operações financeiras, denominadas de Conta Escassez Hídrica, são, em termos operacionais e de estruturação, similares a outras operações de crédito realizadas no passado, como a Conta no Ambiente de Contratação Regulada (Conta-ACR) e a Conta-Covid.

Com a publicação do decreto, caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulá-lo de modo a aplicar as melhores condições para os consumidores. Competirá à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) implementar o desenho final das operações.

Com informações do Ministério de Minas e Energia

Energia, Minerais e Combustíveis
Tags: Ministério de Minas e EnergiaGestão HídricaSetor ElétricoCDEACL

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