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Definido cronograma de leilões de energia para o triênio 2021-2023

Também constam nas portarias publicadas os tipos de empreendimentos que poderão participar
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Publicado em 08/12/2020 17h54 Atualizado em 10/01/2023 14h36
Definido cronograma de leilões de energia para o triênio 2021-2023

Em 2021, teremos os leilões “A-3” e “A-4” em junho, e os “A-5” e “A-6” em setembro - Foto: Agência Brasil

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta terça-feira (8), duas portarias que estabelecem os cronogramas de leilões para contratação de energia elétrica ao longo do triênio 2021-2023, pelos agentes de distribuição do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Em 2021, teremos os leilões “A-3” e “A-4” em junho, e os “A-5” e “A-6” em setembro. Em 2022 e em 2023, a previsão é a dos leilões do tipo “A-4” nos meses de abril e os do “A-6” em setembro de cada ano.

Também constam nas portarias os tipos de empreendimentos que poderão participar dos Leilões de Energia Nova a serem promovidos no ano de 2021. As fontes contempladas em cada certame são as mesmas dos anos anteriores.

Cabe destacar que, para os Leilões de Energia Nova “A-5” e “A-6”, se prevê que os empreendimentos termoelétricos a gás natural poderão competir sem restrição de limite de inflexibilidade operativa, em linha com o compromisso assumido pelo MME no âmbito das discussões sobre integração dos setores de gás natural e energia elétrica conduzidas no âmbito do Novo Mercado do Gás e da Modernização do Setor Elétrico.

A questão mais relevante constante na Portaria n° 436, de 2020, é a retomada dos Leilões de Energia Existente “A-4” e “A-5”, que inicialmente ocorreriam em 2020. Em breve as diretrizes desses certames serão alteradas e contemplarão a reabertura de cadastro para habilitação técnica de empreendimentos, a ratificação ou a retificação das declarações pelos agentes de distribuição, bem como a possibilidade de os empreendimentos termoelétricos competirem sem restrição de limite de inflexibilidade operativa.

Ao publicar essas portarias, o Ministério de Minas e Energia segue no cumprimento do compromisso assumido de publicar, sempre que definido, o cronograma dos leilões, conferindo maior previsibilidade à sociedade e aos agentes interessados nos certames.

Veja as portarias publicadas:

Portaria n° 435

Portaria n° 436

Com informações do Ministério de Minas e Energia

Energia, Minerais e Combustíveis
Tags: Energia ElétricatermoelétricaLeilões

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