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FIES

Governo cria condições diferenciadas para renegociação de dívidas do Fies

O Presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória que prevê descontos e isenção de multa
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Publicado em 10/01/2022 10h02 Atualizado em 31/10/2022 15h36

O ano de 2022 chegou com facilidades para a renegociação de dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Na última sexta-feira (7), o Presidente Jair Bolsonaro se reuniu com o ministro da Educação, Milton Ribeiro, e anunciou oficialmente a medida provisória que permite que estudantes em débito tenham desconto de até 92% no saldo devedor e parcelamento das dívidas em até 150 meses.

A medida provisória com as condições diferenciadas de renegociação foi assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicada em edição extra do Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2021.

Confira a Medida Provisória n° 1090, de 2021, aqui. 

As condições são válidas para os estudantes que tenham assinado contrato do Fies até o segundo semestre de 2017 e que estejam com atraso de mais de 90 dias no pagamento das parcelas na data da publicação da medida provisória.

“Assinamos no ano passado a medida provisória que trata de uma renegociação de devedores do Fies. Por exemplo, temos um milhão e setenta mil jovens formados que não têm condições de pagar suas dívidas, ou seja, estão inadimplentes”, disse o Presidente Jair Bolsonaro em vídeo ao lado do ministro Milton Ribeiro.

“Não se paga juros e a parte que fica para o estudante pagar seria aproximadamente 8%, ou seja, 92% do principal vai ser abatido nessa renegociação”, afirmou. “Uma boa notícia para todos que fizeram o Fies e querem ficar livres de suas pendências junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal”, completou o Presidente Jair Bolsonaro.

Possibilidades de renegociação

Para os contratos com parcelas atrasadas entre 90 e 360 dias, quem quitar a dívida integralmente terá até 12% de desconto sobre o saldo devedor, além de isenção de juros e multas. Outra possibilidade prevista é o parcelamento das dívidas em até 150 meses, também com isenção de juros e multas. Se enquadram nessa situação 165,2 mil estudantes com um saldo devedor de R$ 7,4 bilhões.

Para os contratos em fase de amortização e com mais de 360 dias de atraso, estão previstos descontos de acordo com o perfil do contratante do Fies. A medida abrange 1,07 milhão de estudantes com saldo devedor de aproximadamente R$ 35 bilhões.

Os estudantes com mais de 360 dias de atraso que estão no Cadastro Único ou foram beneficiários do Auxílio Emergencial têm desconto de 92% da dívida consolidada. Um total de 548 mil estudantes se enquadram nesse perfil. Para os demais, o desconto é de 86,5%. São 524,7 mil estudantes nessa categoria. Nos dois casos, os descontos valem para pagamento à vista ou quitação em dez parcelas mensais e sucessivas, com reajuste pela Selic.

Facilitar a quitação de dívidas

Com as condições propostas pela medida provisória, o governo busca reduzir a inadimplência. Dados do Ministério da Educação mostram que dos 2,6 milhões de contratos ativos do Fies formalizados até 2017, mais de 2 milhões estão na fase de amortização, ou seja, pagamento das parcelas. Desses, mais de 1 milhão de estudantes financiados estão com pagamento atrasado, representando uma taxa de inadimplência de 48,8%.

Como renegociar a dívida

O Ministério da Educação informou que, em breve, divulgará os procedimentos necessários para a renegociação das dívidas, assim como as explicações para que cada estudante saiba quais são suas possibilidades.

A pasta recomendou aos contratantes em débito com o Fies que acompanhem os canais do ministério na internet, onde será feita a ampla divulgação das regras e publicações vinculadas à Medida Provisória.

Judicialização de cobranças

A medida provisória também trata da cobrança judicial dos débitos do Fies e define que as dívidas serão judicializadas somente com razoável certeza de recuperabilidade. A medida visa respeitar os critérios de racionalidade, economicidade e eficiência, para não onerar sobremaneira o Poder Judiciário.



Educação e Pesquisa
Tags: FIESFundo de Financiamento EstudantilMedida Provisória

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