Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Notícias Educação e Pesquisa 2021 06 Combate à violência contra a mulher será incluído no currículo escolar
Info

Notícias

Educação Básica

Combate à violência contra a mulher será incluído no currículo escolar

A ideia é incentivar ações educativas nas escolas de todo o país
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 14/06/2021 16h14 Atualizado em 31/10/2022 15h31
Combate à violência contra a mulher será incluído no currículo escolar

A nova lei institui ainda a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher - Foto: Secretaria-Geral

Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher farão parte, como temas transversais, dos currículos da Educação Básica. A determinação, assinada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A inserção tem como objetivo incentivar ações educativas sobre os temas nas escolas públicas e privadas de todo o país.

A nova lei tem uma importância significativa na conscientização das futuras gerações, como explicou a secretária Nacional de Políticas para as Mulheres, Cristiane Britto.

“A Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres acredita na educação das crianças como o melhor caminho para a superação da violência contra as mulheres. Inclusive, gostaríamos de ressaltar que estamos trabalhando na expansão do projeto Maria da Penha na Escola, justamente para oferecer condições para que os educadores possam abordar o tema nas unidades escolares”, explicou Cristiane Britto.

Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher

A nova lei institui ainda a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher em escolas públicas e privadas do Ensino Básico. A data será lembrada todos os anos em março, também com a finalidade de incentivar a reflexão sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher.

Como determina a Lei, a Semana terá como objetivos:

- Contribuir para o conhecimento da Lei Maria da Penha;

- Impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;

- Integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher;

- Abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias;

- Capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas;

- Promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher; e

- Promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos ao combate da violência contra a mulher nas instituições de ensino.

“Os profissionais da educação certamente vão aderir à proposta e unir esforços em favor da vida das nossas mulheres. Nós acreditamos que é por meio da educação que iremos transformar o Brasil num país que verdadeiramente respeita as mulheres”, acrescentou a secretária Cristiane Britto.

Ligue 180

A violência contra a mulher pode ser denunciada por meio da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, o Ligue 180.

Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, de janeiro a maio deste ano, a Central registrou 28,1 mil denúncias de violências contra as mulheres.

Por meio do Ligue 180, é possível fazer qualquer denúncia de violência contra a mulher. O serviço, gratuito e confidencial, tem por objetivo receber denúncias de violência e reclamações sobre os serviços da rede de atendimento à mulher. Também orienta as mulheres sobre os direitos e a legislação vigente, encaminhando-as para outros serviços quando necessário.

A central funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive fins de semana e feriados. Pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil e de outros países.

Educação e Pesquisa
Tags: Bases da Educação NacionalCombate à Violência contra a MulherLei Maria da PenhaLigue 180
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca