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Você está aqui: Página Inicial Notícias Cidadania e Assistência Social 2022 04 Recursos da Defesa Civil Nacional poderão ser usados para reconstrução de casas destruídas por desastres
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Notícias

Reconstrução de Moradias

Recursos da Defesa Civil Nacional poderão ser usados para reconstrução de casas destruídas por desastres

Poderão ser atendidas com a reconstrução de moradias famílias com renda mensal de até R$ 7 mil
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Publicado em 05/04/2022 18h15 Atualizado em 31/10/2022 14h41
Recursos da Defesa Civil Nacional poderão ser usados para reconstrução de casas destruídas por desastres

Poderão ser atendidas com a reconstrução de moradias famílias com renda mensal de até R$ 7 mil - Foto: Dênio Simões/MDR

O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), vai estabelecer diretrizes e procedimentos para que recursos da União possam ser utilizados na reconstrução de moradias destruídas ou interditadas definitivamente por desastres em municípios que tenham obtido o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.

A medida, que vale para todo o país, foi anunciada nesta terça-feira (05/04) pelo ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira, em visita a Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. O titular do MDR também anunciou o repasse de mais R$ 740 mil para ações de defesa civil na cidade fluminense. Na segunda-feira (04/04), já tinham sido destinados R$ 2,4 milhões.

Poderão ser atendidas com a reconstrução de moradias famílias com renda mensal de até R$ 7 mil. Para aquelas que vivem em áreas rurais, o valor é de R$ 84 mil anuais. A ação só será concedida àqueles que sejam proprietários da unidade afetada e que não tenham outro imóvel próprio. Além disso, não poderão solicitar a nova moradia beneficiários de programa habitacional do Governo Federal ou quem tenha recebido benefícios de subvenção econômica com recursos da União destinados à habitação. As novas unidades habitacionais só poderão ser erguidas em áreas que não sejam suscetíveis à ocorrência de desastres.

O MDR já contava com um dispositivo legislativo para o erguimento de novas unidades habitacionais para atingidos por desastres. Anteriormente, o procedimento passava por repasses do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e pela Secretaria Nacional de Habitação (SNH). Agora, os valores também poderão ser repassados a estados e municípios diretamente pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec).

A reconstrução será limitada pela quantidade de moradias efetivamente destruídas ou interditadas pelo desastre. Caso haja disponibilidade orçamentária, poderão ser atendidas outras moradias remanescentes que estejam próximas às unidades danificadas, desde que seja necessária realocação das famílias da área afetada. Também poderão ser atendidas solicitações de intervenções para evitar a reocupação da zona que foi desocupada.

Nos termos da nova Portaria, o ente solicitante deverá garantir a infraestrutura necessária à habitabilidade das unidades habitacionais a serem reconstruídas, admitindo-se a solicitação de recursos financeiros da União para esse fim. Essa infraestrutura inclui obras e serviços de pavimentação, calçamento, drenagem de águas pluviais, ligações domiciliares de água, rede de coleta de esgoto, energia elétrica e iluminação, circunscrita à área onde estarão situadas as unidades habitacionais.

A solicitação da reconstrução deverá ser submetida à Sedec em até 90 dias após a ocorrência do desastre que ocasionou o reconhecimento federal da situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo MDR.

Poderão ser construídas casas térreas ou sobrepostas, ou apartamentos, com áreas úteis que variam de 36 m² a 39 m². O imóvel poderá ter adaptações de acordo com a necessidade da família, como acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência.

A portaria prevê, ainda, a possibilidade de o ente público beneficiário optar pela aquisição de imóveis residenciais urbanos já existentes, que devem ser regularizados e possuir as condições de acabamento e habitabilidade previstas pela legislação.

Nas situações em que haja a possibilidade de as famílias serem atendidas pelo Programa Casa Verde e Amarela, a Sedec comunicará ao ente federativo. A partir disso, estados e municípios poderão formalizar o pedido de adesão ao programa habitacional do Governo Federal.

Mais repasses

Ainda em Angra dos Reis, o ministro Daniel Ferreira anunciou nesta terça-feira a liberação de mais R$ 740 mil para auxiliar nas ações de resposta às fortes chuvas que caíram sobre a cidade nos últimos dias. Levantamentos apontam que, em apenas 48 horas, choveu o equivalente a seis meses.

O recurso será destinado ao aluguel de embarcações para o atendimento a populações que ficaram isoladas por conta das precipitações. A portaria que autoriza a liberação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira.

Na segunda-feira (04/04), o Governo Federal já havia destinado R$ 2,4 milhões para Angra dos Reis. Os recursos se destinam à compra de cestas de alimentos, colchões e kits de higiene pessoal, limpeza e dormitório.

Apoio federal

Desde domingo (03/04), uma equipe da Defesa Civil Nacional está em Angra dos Reis dar apoio à população atingida e auxiliar os gestores municipais nas solicitações de recursos federais.

Ainda no fim de semana, foi reconhecida a situação de emergência da cidade de Angra dos Reis. A medida foi tomada por procedimento sumário, que ocorre em casos de desastres de grandes proporções e com base apenas no requerimento e no decreto de emergência ou de calamidade do estado ou do município. O objetivo foi acelerar as ações federais de resposta.

Para saber mais sobre o trabalho do MDR em proteção e defesa civil e ter acesso aos alertas de desastres, acesse neste link o Twitter da Defesa Civil Nacional.

Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional

Assistência Social
Tags: Ministério do Desenvolvimento RegionalReconstrução de MoradiasDefesa Civil

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