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Defesa Civil

Governo Federal repassa R$ 1,3 milhão a cinco cidades atingidas por desastres naturais

Municípios estão localizados nos estados da Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul
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Publicado em 17/02/2022 14h43 Atualizado em 31/10/2022 14h39
Governo Federal repassa R$ 1,3 milhão a cinco cidades atingidas por desastres naturais

Estados e municípios atingidos por desastres podem solicitar recursos do MDR para atendimento à população afetada - Foto: MDR

O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), vai repassar R$ 1,3 milhão a cinco cidades do país atingidas por desastres naturais. As portarias que autorizam a liberação dos recursos foram publicadas na edição dessa quarta-feira (16/02) do Diário Oficial da União (DOU).

O maior repasse foi para a cidade de Guaíba, no Rio Grande do Sul. Serão R$ 508,5 mil para a compra de telhas para moradias danificadas por vendavais que atingiram o município. Cerca de 4 mil pessoas serão beneficiadas.

Ainda no Rio Grande do Sul, o município de Itacurubi vai receber R$ 135,8 mil para a compra de de kits de alimentação e combustível para veículo de transporte de água potável, enquanto Frederico Westphalen contará com R$ 211 mil também para a compra de cestas básicas e combustível e para a locação de caminhão pipa. As duas cidades enfrentam os efeitos da estiagem.

Já na Bahia, a cidade de Ribeirão do Largo, que foi atingida por chuvas intensas, terá R$ 351,3 mil para a compra de colchões e kits de alimento, dormitório, higiene pessoal e limpeza.

E, em Minas Gerais, Franciscópolis vai contar com R$ 107,2 mil para a construção de ponte de madeira e restabelecimento de calçamentos. O município também foi atingido por chuvas intensas.

Como solicitar recursos

Estados e municípios atingidos por desastres podem solicitar recursos do MDR para atendimento à população afetada, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de equipamentos de infraestrutura danificados pelo desastre. Para isso, é necessário obter o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.

A solicitação, nos dois casos, deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a especificação do montante a ser liberado.

Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional

Assistência Social
Tags: Ministério do Desenvolvimento RegionalDefesa Civil NacionalSistema Integrado de Informações sobre Desastres

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