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MORADIA

Pró-Moradia passa a incluir projetos de aquisição e construção de conjuntos habitacionais e reabilitação de imóveis

Medida amplia alcance da iniciativa do MDR, que integra o Programa Casa Verde e Amarela. Poderão ser apresentados projetos entre R$ 1 milhão e R$ 50 milhões
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Publicado em 26/01/2022 17h50 Atualizado em 31/10/2022 14h38
Pró-Moradia passa a incluir projetos de aquisição e construção de conjuntos habitacionais e reabilitação de imóveis

A modalidade é voltada ao atendimento de famílias com renda mensal de até R$ 2 mil, exceto famílias que perderam seu único imóvel em função de calamidade ou situação de emergência. - Foto: MDR

O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), ampliou o alcance de medidas no âmbito do Programa Pró-Moradia, que integra as ações do Programa Casa Verde e Amarela. O aperfeiçoamento das regras passa a permitir o desenvolvimento de projetos na modalidade “Produção de Conjuntos Habitacionais”, com foco na construção ou aquisição de unidades habitacionais e requalificação de imóveis urbanos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União. Confira neste link.

Dentro dessa ampliação, poderão ser apresentadas propostas em duas frentes: construção ou aquisição de conjuntos habitacionais e requalificação de imóveis urbanos. A modalidade é voltada ao atendimento de famílias com renda mensal de até R$ 2 mil, exceto quando envolve famílias que perderam seu único imóvel em função de calamidade ou situação de emergência, pois nestes casos, serão atendidas aquelas que possuem renda de até 3 salários-mínimos por mês.

A primeira tipologia envolve as intervenções necessárias à construção ou aquisição de moradias. Para tanto, é necessário que haja, no mínimo, estruturas como acesso por via pública e soluções adequadas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica na área.

“O programa, anteriormente, já previa a possibilidade de produção habitacional, mas estaria vinculada a um grande projeto de urbanização. Esta nova modalidade abre a possibilidade de o ente local utilizar os recursos para a produção habitacional, independentemente de projetos de urbanização”, explica o secretário nacional de Habitação do MDR, Alfredo Eduardo dos Santos

Já a segunda modalidade tem como objetivo oferecer soluções de moradia adequadas por meio da aquisição de imóveis usados, aliado à execução de obras e serviços para melhorar o espaço ou reabilitar esses imóveis. A ideia é que essas edificações sirvam tanto para moradia como para usos correlatos, como a instalação de comércios. A medida vale tanto para propriedades imobiliárias ocupadas quanto desocupadas.

As intervenções deverão prever os investimentos necessários a assegurar que os beneficiários contem, no mínimo, com serviços básicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, drenagem, pavimentação, unidades habitacionais que incluam módulos hidráulico-sanitários, direitos de uso ou de propriedade dos terrenos e com os riscos ambientais devidamente controlados ou mitigados.

“A outra inovação é a possibilidade de o ente local poder utilizar os recursos para providenciar um amplo programa de requalificação de unidades já existentes e regularizadas, em especial nas áreas centrais das cidades. Essa requalificação é para o atendimento a famílias de baixa renda na modalidade de habitação, mas também alguns imóveis podem ser requalificados para a área comercial, dando assim suporte àquelas famílias, para que tenham uma vivência mais adequada”, reforça o secretário nacional de Habitação.

Pró-Moradia

O programa do Governo Federal apoia estados e municípios, por meio de financiamentos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na execução de empreendimentos e ações voltadas à promoção da moradia adequada para a população de baixa renda. Desde 2020, já são permitidas propostas na modalidade Urbanização e Regularização de Assentamentos Precário (UAP), que visam a melhorar as condições de moradia em favelas, palafitas, loteamentos informais, cortiços e conjuntos habitacionais degradados.

Os projetos devem ter valor de financiamento mínimo de R$ 1 milhão e máximo de R$ 50 milhões, e o ente público deve aportar contrapartida de, no mínimo, 5% do valor total do investimento.

Processo Seletivo


O processo de seleção das ações nos municípios é contínuo, ou seja, as propostas podem ser apresentadas a qualquer momento, por meio do preenchimento de carta-consulta on-line no Selehab - sistema para cadastramento e seleção de propostas do Programa Casa Verde e Amarela - Pró-Moradia. Atualmente, há 14 propostas pendentes de contratação em análise, no valor de R$ 250,6 milhões.

A taxa de juro para os empréstimos é de 5% ao ano, mais a remuneração do agente financeiro e a taxa de risco de crédito, limitados a 3% ao ano e com prazo de amortização de 20 anos.

Dúvidas e informações sobre o Pró-Moradia podem ser sanadas e solicitadas junto à Secretaria Nacional de Habitação (SNH) do MDR. O contato pode ser feito pelo e-mail urbanizacao@mdr.gov.br, identificando no assunto da mensagem PRÓ-MORADIA, ou pelo telefone: (61) 2108-1652/1548.

Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional

Assistência Social
Tags: Ministério do Desenvolvimento RegionalPró-MoradiaPrograma Casa Verde e Amarela

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