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INCLUSÃO SOCIAL

Você conhece o Auxílio Inclusão, voltado para pessoas com deficiência incluídas no BPC que ingressam no mercado formal? Tire suas dúvidas!

Benefício pode ser requerido por beneficiários e ex-beneficiários do BPC que ingressam no mercado de trabalho
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Publicado em 25/11/2021 11h53 Atualizado em 31/10/2022 14h35
Você conhece o Auxílio Inclusão, voltado para pessoas com deficiência incluídas no BPC que ingressam no mercado formal? Tire suas dúvidas!

Andrieli Santos é uma das beneficiadas com o Auxílio Inclusão num projeto piloto do programa em São João Batista (SC) - Foto: Sérgio Moura/ Min. Cidadania

Um estímulo à autonomia de pessoas com deficiência. Um incentivo ao profissionalismo e para que empresas privadas incluam a diversidade em seus quadros funcionais. Um recurso para estimular a independência. Esses são alguns dos conceitos que pautam o Auxílio Inclusão, instituído pelo Governo Federal por meio do Ministério da Cidadania e em operação desde outubro de 2021.

O benefício pode ser requerido por pessoas com deficiência que fazem parte do Benefício de Prestação de Continuada (BPC) ou fizeram parte do quadro de beneficiários do programa nos últimos cinco anos. O Auxílio Inclusão prevê um repasse de meio salário mínimo (R$ 550) como incentivo às pessoas com deficiência que ingressam e permanecem no mercado.

O que é?

O Auxílio Inclusão é destinado a beneficiários ou ex-beneficiários do BPC, voltado para o estímulo das pessoas com deficiência à inserção no mercado de trabalho. É um benefício que tem como objetivo dar autonomia às pessoas com deficiência, para que possam exercer sua cidadania de maneira plena.

Quem tem direito?

Têm direito ao Auxílio Inclusão todos os beneficiários do BPC ou ex-beneficiários nos últimos cinco anos que passem a exercer atividade no mercado formal de trabalho com remuneração do trabalho de até dois salários mínimos. Essas pessoas receberão o valor de meio salário mínimo como incentivo para que ingressem e permaneçam no mercado. Elas receberão o benefício enquanto estiverem empregadas. Receberão juntamente com a remuneração. São valores que se somam.

Quais os requisitos?

Para ter acesso, além de ter ingressado no mercado de trabalho, a pessoa tem de estar inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único para os programas sociais do Governo Federal, ter o CPF regularizado e preencher as condições de manutenção do BPC, inclusive quanto à renda familiar, mas nela não será computada tanto a remuneração do trabalho quanto o valor do Auxílio Inclusão.

Como solicitar o benefício?

O Auxílio Inclusão pode ser requerido desde 1º de outubro em qualquer um dos canais de atendimento do INSS, como a internet, o aplicativo Meu INSS, o canal 135 ou um dos postos de atendimento. Para isso, é necessário inserir as informações pessoais para que seja constatado o ingresso no mercado de trabalho.

Quem se beneficia?

É um benefício que traz ganhos para toda a sociedade. A pessoa com deficiência recebe um estímulo financeiro para ingressar e permanecer no mercado. O empregador atende a lei de cotas, que obriga empresas a preencher determinado número de vagas para pessoas com deficiência. Dessa forma, permite um convívio no ambiente de trabalho de pessoas com deficiência e sem deficiência numa interação para que possamos ali ter uma sociedade plena e efetiva. Isso contribui para o aprimoramento do nosso país.

Com informações do Ministério da Cidadania

Assistência Social
Tags: Auxílio InclusãoBenefício de Prestação ContinuadaBPCPessoas com Deficiência

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