Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Notícias Cidadania e Assistência Social 2020 07 Cadastros podem ser acessados para inclusão de documentos pendentes
Info

Notícias

Auxílio Emergencial

Cadastros podem ser acessados para inclusão de documentos pendentes

Registros com inconsistência representam 49% das contas sociais bloqueadas
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 24/07/2020 15h08 Atualizado em 10/01/2023 11h43
Auxílio Emergencial: Cadastros podem ser acessados para inclusão de documentos pendentes

Auxílio Emergencial já beneficiou 65,3 milhões de pessoas. - Foto: Agência Brasil

As pessoas que solicitaram o Auxílio Emergencial e apresentaram inconsistência no cadastro já podem acessar o aplicativo Caixa Tem e enviar os documentos que faltam para completar o pedido. Esse grupo representa 49% de quem teve as contas sociais bloqueadas. O banco abrirá um novo acesso ao aplicativo para evitar aglomerações nas agências. Os outros 51% são contas com suspeita de fraude ou de pessoas que sofreram algum tipo de golpe de falsários.

“Não vamos sossegar enquanto não identificarmos e punirmos esses criminosos que estão se aproveitando de um momento como este, de pandemia mundial, para roubar dinheiro da população mais necessitada do País. O Governo Federal está tomando todas as medidas para que o pagamento chegue a quem necessita e, ao mesmo tempo, os fraudadores sejam punidos”, alertou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

O Ministério da Cidadania enviou à Caixa 1.303.127 números de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para bloqueio e realização de uma verificação detalhada. Esse trabalho é consequência dos acordos firmados entre o ministério, a Controladoria-Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público Federal (MPF) para controle dos pagamentos do Auxílio Emergencial.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, explicou a divisão em dois grupos, com parte resolvendo as pendências pelo aplicativo e outra parte indo às agências de forma escalonada. Com essa estratégia, o banco espera acelerar a solução dos problemas e, ao mesmo tempo, evitar aglomerações. “Primeiro, combater a fraude é fundamental. Fraude no pagamento do Auxílio Emergencial no momento de pandemia é algo extremamente grave. Realizamos o bloqueio de diversas contas e separamos em dois grupos. São 51% com grandes indícios de fraude. Nesse caso, para o desbloqueio há necessidade de ir às agências de acordo com o mês de nascimento”, explicou Guimarães.

Não é possível ainda afirmar que os CPFs encaminhados pelo Ministério da Cidadania sejam considerados cancelados ou inelegíveis para receber o benefício. Por isso há a possibilidade de os solicitantes comprovarem o pedido presencialmente. Qualquer indício de ilegalidade, em especial na ótica criminal, é imediatamente informado à Polícia Federal, e os pagamentos são suspensos.

Com informações do Ministério da Cidadania

Assistência Social
Tags: Auxílio emergencialCaixa TemCaixa Economica FederalMinistério da Cidadania

Conteúdo relacionado

  • Auxílio Emergencial chega a 80% dos lares mais pobres do País
  • Auxílio Emergencial tem 99,8% dos pedidos processados
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca