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Você está aqui: Página Inicial Notícias Cidadania e Assistência Social 2020 06 Acordo entre AGU e INSS viabiliza análise de 14 mil pedidos de benefícios para pescadores
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Notícias

Seguro-Defeso

Acordo entre AGU e INSS viabiliza análise de 14 mil pedidos de benefícios para pescadores

Pedidos serão analisados no prazo máximo de 45 dias
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Publicado em 19/06/2020 16h27 Atualizado em 10/01/2023 11h42
pescadores

Pescadores artesanais do município de Penha (SC) - Foto: Prefeitura de Penha/reprodução

Um acordo entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) vai destravar o pedido de seguro defeso de 14 mil  pescadores artesanais, no prazo de 45 dias. Pelo acordo, o INSS se comprometeu a analisar as informações provenientes dos protocolos que já haviam sido reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). 

No caso dos pescadores que ainda vão solicitar o seguro, é preciso  preencher e apresentar ao INSS um “Formulário de Requerimento de Licença de Pescador Profissional”.  Após o final do prazo de apresentação dos formulários, o INSS analisará de forma gradual os requerimentos em até 120 dias.

Acesse aqui o formulário 

O que é o seguro-defeso?

É o serviço que permite ao pescador profissional artesanal solicitar ao INSS o pagamento do benefício de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal durante o período de defeso, ou seja, quando fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies.

Quem pode solicitar?

O pescador que preencher os seguintes requisitos:

    1.  - Exercer esta atividade de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);

    2.  - Ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;

    3.  - Ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;

    4.  - Comercializar a sua produção à pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;

    5.  - Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e

    6.  - Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Quer mais informações sobre esse benefício? Acesse aqui


Com informações da AGU

Justiça e Segurança

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