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Você está aqui: Página Inicial Notícias Agricultura e Pecuária 2021 12 Publicada portaria com novas condições para implementação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)
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Notícias

AGRICULTURA FAMILIAR

Publicada portaria com novas condições para implementação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)

A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) permanecerá sendo emitida até 30 de junho de 2022. Nesse período, a implementação do CAF será gradativa e regionalizada
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Publicado em 17/12/2021 14h15 Atualizado em 31/10/2022 13h32

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nessa quarta-feira (15/12) a Portaria nº 264, com alterações à Portaria nº 242/2021, que estabelece as condições e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

De acordo com o ato normativo, a emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) permanecerá até 30 de junho de 2022. Nesse período, a implementação do CAF será gradativa e regionalizada, de forma a garantir que não ocorra a interrupção do acesso dos agricultores familiares às políticas públicas do Governo Federal.

“A transição ocorrerá progressivamente e de acordo com a estruturação da Rede CAF em cada estado. Para isso, em um primeiro momento ocorrerá a coexistência da emissão da DAP e do registro de inscrição no CAF. Os agricultores familiares que possuem DAP Ativa podem ficar tranquilos, pois continuarão tendo acesso às linhas de crédito do Pronaf e outras ações do Ministério”, ressalta o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa, Márcio Cândido.

Nos próximos seis meses, os agentes cadastradores do CAF serão capacitados e receberão um certificado para operacionalizar o novo sistema e emitir o Registro de Inscrição no CAF (RICAF).

As alterações realizadas por meio da portaria atendem demandas apresentadas à Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa por gestores de políticas públicas, preocupados com uma possível redução do acesso de seus beneficiários, e por representantes de entidades que estão pleiteando o ingresso na Rede CAF.

Instituído pelo Decreto nº 9.064, de 2017, o CAF substituirá a DAP de forma gradativa e será a principal ferramenta do agricultor familiar para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar.

Informações sobre o CAF podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa pelo e-mail caf@agricultura.gov.br ou pelos telefones (61) 3276-4540 e 3276-4533.

Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Agricultura e Pecuária
Tags: Ministério da Agricultura, Pecuária e AbastecimentoAgricultura FamiliarCadastro Nacional da Agricultura FamiliarPortaria

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