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Você está aqui: Página Inicial Notícias Agricultura e Pecuária 2021 07 Proprietários de imóveis rurais já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural de 2021
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Notícias

CCIR

Proprietários de imóveis rurais já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural de 2021

O documento comprova a inscrição das propriedades e posses rurais junto ao SNCR
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Publicado em 20/07/2021 11h41 Atualizado em 31/10/2022 13h39
Proprietários de imóveis rurais já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural de 2021

No total, 6.799.659 imóveis rurais devem emitir o CCIR. - Foto: Banco de imagens

A consulta e a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente a 2021 já pode ser feita pelos proprietários de imóveis rurais. O documento pode ser acessado no site do Incra ou diretamente no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

A consulta também pode ser feita pelo aplicativo “SNCR Mobile”, disponibilizado no Google Play e na App Store.  

A validade do CCIR 2021 está condicionada ao pagamento da Taxa de Serviço Cadastral a ser impressa juntamente com o certificado. O valor depende do tamanho da área e deve ser quitado até 17 de agosto, sem cobrança de juros e correção, exclusivamente na rede de atendimento do Banco do Brasil. 

No total, 6.799.659 imóveis rurais devem emitir o CCIR e pagar a taxa de serviço, cujo valor mínimo é de R$ 4,40 - para áreas com até 25 hectares. Débitos da taxa de anos anteriores serão cobradas no atual certificado. 

Importância 

O CCIR comprova a inscrição das propriedades e posses rurais junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) - base de dados do governo federal gerenciada pelo Incra na qual constam informações de áreas públicas e privadas. 

Titularidade, dimensão da área, localização, tipo de exploração realizada e classificação fundiária estão expressos no documento. A alteração em qualquer desses itens exige comunicação ao Incra, a ser procedida pelos proprietários via internet por meio da Declaração para Cadastro Rural. 

O CCIR constitui prova do cadastro do imóvel rural no SNCR. É indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial.

A apresentação do certificado também é obrigatória quando o produtor solicitar crédito agrícola em bancos e instituições financeiras. 

Dúvidas podem ser esclarecidas junto às unidades do Incra e Unidades Municipais de Cadastramento (UMC).  

Consulte aqui a relação de UMC

Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Agricultura e Pecuária
Tags: Certificado de Cadastro de Imóvel RuralIncraMinistério da Agricultura, Pecuária e AbastecimentoSistema Nacional de Cadastro Rural

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