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AQUICULTURA

Decreto desburocratiza criação de peixes em águas da União

Licenciamento ambiental continua sendo exigido e é concedido pelos estados
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Publicado em 16/12/2020 16h15 Atualizado em 10/01/2023 11h29
Decreto desburocratiza criação de peixes em águas da União

O decreto moderniza a gestão da aquicultura nessas áreas - Foto: Mapa

O Governo Federal publicou o Decreto nº 10.576, que desburocratiza a cessão de uso de águas em domínio da União para a prática da aquicultura, como rios federais, mar territorial, zona econômica exclusiva e reservatórios de hidrelétricas. O decreto moderniza a gestão da aquicultura nessas áreas, dando celeridade aos processos de cessão e regularizando a situação dos produtores.

O uso desses espaços para a prática da aquicultura poderá ser solicitado por pessoa física ou jurídica à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que passa a ser a responsável por distribuir as outorgas. O interessado deverá apresentar um projeto técnico com as coordenadas geográficas, a justificativa para a escolha do local, a descrição do sistema produtivo e o responsável técnico habilitado.

A secretaria fará uma análise do projeto para verificar a viabilidade. Concluída a análise, será encaminhada uma solicitação de uso da área da União para a Autoridade Marítima e para a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. Os dois órgãos adotarão as medidas para que o Mapa faça a cessão ao beneficiário.

O cessionário permanecerá obedecendo ao licenciamento ambiental da aquicultura estabelecido pelos estados, que assumiram a competência em 2011. O decreto prevê que será permitida a criação somente de espécies autorizadas em ato normativo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).


Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Agricultura e Pecuária
Tags: Patrimônio da UniãoIbama
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