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Você está aqui: Página Inicial Notícias Agricultura e Pecuária 2020 04 Governo define orientações para feirantes e produtores na comercialização de hortifrútis
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Covid-19

Governo define orientações para feirantes e produtores na comercialização de hortifrútis

São 19 orientações que vão desde a higiene pessoal, a manipulação dos alimentos e a limpeza de ambientes e transportes
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Publicado em 09/04/2020 13h41 Atualizado em 10/01/2023 11h18
Governo considera a atividade do setor como essencial para o atendimento à população

Foto: Khyati Trehan/banco de imagens

Produtores e agricultores familiares, sacolões, feiras e comércio varejista devem redobrar os cuidados de higiene na comercialização dos produtos, a fim de evitar a contaminação pelo coronavírus (Covid-19).  O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em conjunto com o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiram o protocolo com as orientações para o setor em todo o País.

Ao todo, são 19 recomendações que vão desde a higiene pessoal passando pela manipulação dos alimentos bem como a limpeza dos ambientes e transportes.

As orientações estão alinhadas com o Decreto nº10.282, de 20 de março, que considerou a atividade do setor como essencial para o atendimento à população. Além disso, no último dia 27 de março, uma portaria do Ministério da Agricultura especificou produtos, serviços e atividades essenciais para garantir o pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos, bebidas e insumos agropecuários durante a pandemia do Coronavírus.

Confira algumas das recomendações:

 - Quem prepara os alimentos deve lavar as mãos com frequência e, principalmente, depois de: tossir, espirrar, coçar ou assoar o nariz; coçar os olhos ou tocar na boca; preparar alimentos crus, como carne, vegetais e frutas; manusear celular, dinheiro, lixo, chaves, maçanetas, entre outros objetos; ir ao sanitário; retornar dos intervalos.

 - Mantenha as unhas curtas, sem esmaltes, e não use adornos que possam acumular sujeiras e microrganismos, como anéis, aliança e relógio;

 - Não converse em cima dos alimentos, superfícies ou utensílios. A recomendação vale para o momento do preparo e na hora de servir.

 - Deve ser feita a limpeza e higienização frequente das superfícies, dos veículos de transportes, locais de acondicionamento de produtos, equipamentos e utensílios.

 -  Deve haver aumento do espaçamento entre as bancas e entre os funcionários e entre os funcionários e clientes de, pelo menos, um metro de distância. Podem ser usadas faixas ou fitas para demarcar os limites. Também recomenda-se avaliar a possibilidade de ampliar a divisão dos turnos de trabalho, para evitar aglomeração de pessoas.

 - As bancas e barracas devem ser instaladas em locais amplos, preferencialmente ao ar livre. O lixo deve ser frequentemente coletado e estocado em local isolado da área de preparação e armazenamento dos alimentos.

 - Disponibilização de pias com água corrente e sabonete, além de álcool 70% para uso de feirantes e consumidores;

 - Luvas e máscaras não são obrigatórias, mas as máscaras caseiras podem ajudar a evitar a propagação do vírus. Caso sejam utilizadas, a troca e higienização das máscaras deve ser frequente e realizadas sempre que estiverem úmidas ou sujas. No caso das luvas, estas devem ser utilizadas apenas para a manipulação do alimento.

- Estratificar as atividades na feira, com uma pessoa responsável exclusivamente para realização de operações de caixa/recebimento. Implementação do local de pagamento considerando o distanciamento entre consumidores e feirantes;

- Proibir qualquer tipo de degustação ou consumo de produtos no local;

- Afastamento das atividades, de comerciantes que estejam nos grupos de risco, como idosos com mais de sessenta anos, ou que possuam doenças crônicas como diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares, insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica, bem como daqueles que tenham contato direto com pessoas do grupo do risco.

- Os trabalhadores com sintomas respiratórios (tosse, febre, coriza, dor de garganta e falta de ar), independentes de pertencerem a algum grupo de risco, devem ser afastados da atividade e permanecerem em isolamento domiciliar por 14 dias, assim como seus familiares que vivem na mesma casa. Apenas devem procurar um serviço de saúde no caso de agravamento dos sintomas.

Acesse aqui o documento na íntegra.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Agricultura e Pecuária
Tags: COVID-19#CoronavirusNoBrasil#Coronavirus- segurança alimentar AlimentaçãoMAPA#anvisasaudeMinistério da Saúde
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