Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual
ENPI - Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual
A Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI) foi instituída pelo Decreto n. 10.886, de 7 de dezembro de 2021, com o objetivo de coordenar e fortalecer o Sistema Nacional de Propriedade Intelectual (SNPI). A ENPI visa a organizar ações de longo prazo, promovendo a integração de diversos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como da sociedade civil, para incentivar a criatividade, inovação, investimentos e a competitividade, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.
Elaborada em parceria com a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), e com vigência de 10 anos (2021-2030), a ENPI abrange 210 ações distribuídas em 7 eixos estratégicos, implementadas por meio de Planos de Ação bienais. O primeiro Plano de Ação, que cobriu o período de agosto de 2021 a julho de 2023, foi aprovado pela Resolução GIPI/ME nº 2, de 1º de julho de 2021, com a priorização de 49 ações. O segundo Plano de Ação, aprovado pela Resolução GIPI/MDIC nº 8, de 18 de outubro de 2023, abrange o período de novembro de 2023 a agosto de 2025, e contempla 63 ações e 162 entregas. O terceiro Plano de Ação, aprovado pela Resolução GIPI/MDIC nº 14, de 1o de agosto de 2025, abrange o período de novembro de 2023 a agosto de 2025, e contempla 64 ações e 140 entregas.