Perguntas e Respostas
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01. O que é PNCP
O PNCP é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
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02. Quais informações já estão disponíveis no PNCP?
O PNCP, atualmente, disponibiliza informações e documentos, no seu inteiro teor, dos seguintes instrumentos:
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Planos Anuais de Contratação;
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Editais de licitação e respectivos anexos;
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Avisos e atos de contratação direta;
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Atas de registro de preços;
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Contratos e seus termos aditivos.
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03. Quais outras funcionalidades o PNCP ainda deverá oferecer?
O PNCP deverá, entre outras funcionalidades, disponibilizar: sistema de registro cadastral unificado; painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas; sistema de planejamento e gerenciamento de contratações, incluído o cadastro de atesto de cumprimento de obrigações previsto no § 4º do art. 88 da Lei nº 14.133/2021; sistema eletrônico para a realização de sessões públicas; acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep); sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações referentes à execução do contrato. Para mais informações consulte a Lei nº 14.133/2021.
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04. Qual o formato dos dados utilizados no PNCP?
O PNCP adotará o formato de dados abertos e observará as exigências previstas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
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05. Quem são os responsáveis por mandar as informações para o PNCP?
O envio dos dados é de responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangidos pela Lei nº 14.133/2021, nos termos de seu art. 1º, além dos fundos especiais e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública. Nesse sentido, os sistemas ou portais públicos e privados, e os órgãos ou entidades detentores de sistemas ou portais poderão, mediante credenciamento prévio, integrar-se ao PNCP para, de forma automática, enviar as informações de contratações públicas.
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06. O Acesso ao PNCP é pago?
O acesso ao PNCP é gratuito e universal. Para fazer pesquisas ou consultas não é necessário fazer qualquer tipo de cadastro ou ter usuário ou senha.
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07. Quem deve realizar o credenciamento junto ao PNCP?
Somente Portais ou Sistemas de contratações públicas (privados ou públicos). Recomenda-se que a unidade de Tecnologia da Informação de órgãos públicos solicite o credenciamento por meio do link - https://www.gov.br/pncp/pt-br/integre-se-ao-pncp/cadastre-se. Para realizar a solicitação, é obrigatório que tenha o login único do Gov.Br.
Sugere-se que o responsável indicado na solicitação de credenciamento seja um servidor/profissional que irá atuar no processo de integração entre o sistema e o PNCP. Serão gerados somente um login e senha para o portal/sistema, ou seja, não serão criadas credenciais específicas para cada servidor/profissional do órgão ou empresa responsável pelo sistema de contratações que atuará na integração entre sistema e PNCP.
Por fim, é importante reforçar que o acesso aos dados de contratações publicados no PNCP é público e universal, ou seja, não necessita de login e senha de acesso para visualizar as informações disponíveis no Portal. -
08. Como alimentar dados no PNCP?
O PNCP é um portal que centraliza as informações sobre licitações e contratos a partir de sítios oficiais eletrônicos e plataformas que processam dados sobre contratações públicas, a exemplo dos Portais de Transparência dos órgãos e entidades e das plataformas de realização de certames eletrônicos.
A alimentação de informações no PNCP se dá a partir da integração, via API (Application Programming Interface), com os referidos sítios eletrônicos. Ou seja, os usuários não alimentarão as informações diretamente no PNCP, mas sim nos respectivos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos e entidades públicos e das plataformas de licitações eletrônicas, de modo que, mediante API, tais dados e arquivos serão integrados ao PNCP.
Dessa forma, os órgãos e entidades públicos de todas as esferas federativas deverão adotar as providências necessárias para estruturar a integração, via API, de seus respectivos sítios eletrônicos com o PNCP.
Nesse sentido, sugerimos o acesso ao Manual de Integração ao PNCP e às orientações transmitidas em webinar realizado no dia 19/08/2021 pela SEGES/MGI.
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09. Quem poderá utilizar o PNCP?
As informações poderão ser acessadas por qualquer interessado em um único local, tanto por fornecedores, servidores, órgãos de controle e o cidadão de modo geral.
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10. Os entes federativos poderão utilizar outros sítios ou somente o PNCP?
É facultada a divulgação adicional e a manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos em sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão ou entidade responsável pela licitação ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, admitida, ainda, a divulgação direta aos interessados devidamente cadastrados para esse fim, porém a publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
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11. Portais Privados poderão publicar dados no PNCP?
Sim. Portais privados podem enviar informações para o PNCP de acordo com as instruções presentes no documento de integração disponível na página Integre-se ao PNCP.
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12. Como devo entrar em contato caso eu tenha dúvidas sobre o PNCP?
Em caso de dúvidas e/ou problemas técnicos, favor entrar em contato com a Central de Serviços do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos – MGI ou pelo telefone 0800 978 9001.
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13. Quem é o responsável pelo PNCP?
De acordo com o §1º do art. 174 da Lei nº 14.133/2021, o PNCP é gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas (CGRNCP), um colegiado deliberativo de cunho nacional.
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14. Qual a composição do Comitê Gestor?
De acordo com expressa previsão no §1º do art. 174 da Lei nº 14.133/2021, o CGRNCP é composto por 3 (três) representantes da União indicados pelo Presidente da República, 2 (dois) representantes dos Estados e do Distrito Federal indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração e 2 (dois) representantes dos Municípios indicados pela Confederação Nacional de Municípios. A Presidência do Comitê compete a um dos representantes da União.
Nos termos do §5º do art. 4º do Decreto Federal nº 10.764/2021, a formalização da designação dos membros do Comitê Gestor dar-se-á por meio de ato do Ministro de Estado da Economia.
Acesse a PORTARIA MGI Nº 14.234, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 e conheça os membros do CGRNCP.
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15. O PNCP e a Lei de Proteção de Dados - LGPD
Os dados contidos no PNCP encontram-se em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. As informações disponíveis no Portal respeitam o direito à privacidade e não são divulgadas informações pessoais, exceto quando se tratar de informação pública relativa à participação em processos de contratações públicas.
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16. Não consigo realizar o filtro com um órgão, Estado, Poder ou modalidade específica.
A coluna de filtros apresentará apenas as informações relacionadas às contratações públicas já disponibilizadas no PNCP. Portanto, somente caso o órgão, Estado/Município, Poder ou Esfera tenha publicado alguma contratação no PNCP, essa informação estará disponível nos filtros.
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17. Qual o prazo para os Municípios com até 20.000 mil habitantes cumprirem a Lei 14.133/2021 no que se refere ao PNCP?
De acordo com o art. 176 da Lei nº 14.133/2021, os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para adotarem o PNCP e observarem as regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial. Enquanto não adotarem o PNCP, os Municípios devem: publicar, em diário oficial, as informações que a Lei nº 14.133/2021 exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato; disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.
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18. Sobre o erro 401: "status = 401 - error = Unauthorized - message = Serviço sobre ente 171xx574000138 não autorizado para o usuário “3xX10f09-1c2a-40b7-87f5-XXXXXX"
O problema:
O portal tentou passar uma compra ou um contrato com o CNPJ XXXXX, mas a API do PNCP retornou:
401 - status = 401 - error = Unauthorized - message = Serviço sobre ente 17188574000138 não
autorizado para o usuário “3de10f09-1c2a-40b7-87f5-XXXXXX"O motivo:
Para um portal enviar uma compra para o PNCP, ele precisa se credenciar, logo após este portal terá
um usuário, que deverá em seguida adicionar os Órgãos, os quais seu sistema enviará as contratações.No entanto, aqui que começa os problemas pois o usuário confunde a API de atualização de
entesAutorizados com a API de Inserir Órgão, vejamos o exemplo abaixo.
API Inserir Órgão:
https://treina.pncp.gov.br/api/pncp/swagger-ui/index.html?configUrl=/pncp-api/v3/api-docs/swagger-config#/%C3%93rg%C3%A3o/postEnteGoverno
{ "cnpj": "stringstringst", "razaoSocial": "string", "poderId": "string", "esferaId": "string" }
API Atualizar usuário:
https://treina.pncp.gov.br/api/pncp/swagger-ui/index.html?configUrl=/pncp-api/v3/api-docs/swagger-config#/Usu%C3%A1rio/put
{ "nome": "string", "email": "string", "senha": "string", "entesAutorizados": [ "string" ] }
A solução:
Será necessário acionar o procedimento via API “atualizar usuário” e inserir o Órgão em questão em
Entes Autorizados, conforme exemplo:{ "entesAutorizados": [ "string" ] }
Obs.: dentro do colchete [ ] sempre que ser for atualizar os Entes Autorizados, será necessário passar
novamente todos os cnpj dos órgãos mais o cnpj do novo órgão. Ex.
1° - Primeiro atualização de usuário:{ "entesAutorizados": [ "17188574000138" ] }
2° - Segunda atualização de usuário (Adicionando mais dois CNPJ's):
{ "entesAutorizados": [ "17188574000138","05478424000180","12316311000143" ] }
3° - Segunda atualização de usuário (Adicionando mais 3 CNPJ's):
{ "entesAutorizados": [ "17188574000138","05478424000180","12316311000143","01263896000164","00853966000171","14372148000161" ] }
Após esta etapa será necessário incluir as unidades administrativas para cada órgão adicionado ao
usuário.
Para seguir esta etapa acesse a documentação atualizada do PNCP e consulte o item 6.2.3. Incluir
Unidade. -
19. Como e quando solicitar as credenciais de acesso ao Ambiente de Produção (integração de sistemas) do PNCP?
- A solicitação de credenciais para acesso ao Ambiente de Produção o PNCP é realizado exclusivamente por meio do Portal de Serviços do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos – MGI:
- Portal de Atendimento
- Caso seja o primeiro acesso, realizar o cadastro aqui.
- Somente um portal/sistema já credenciado junto ao Ambiente de Treinamento do PNCP poderá realizar esta solicitação (mais informações sobre como obter acesso ao ambiente de treinamento, clique em Cadastre-se.
- Ao abrir um registro no Portal de Serviços do MGI, favor inserir as seguintes informações:
- Nº ID do portal/sistema do ambiente de treinamento;
- Nº CNPJ cadastrado; e
- Razão social do portal/sistema credenciado.
- O acesso ao Ambiente de Produção do PNCP será disponibilizado ao portal/sistema após análise, pela equipe técnica do PNCP, dos testes realizados em ambiente de Treinamento do PNCP.
- Abaixo, seguem orientações, com os respectivos exemplos, para a realização dos testes necessários (lista exemplificativa):
Nota: Informar os links dos testes realizados ao abrir uma solicitação no Portal de Serviços do MGI
• Inclusão de ao menos uma contratação- Favor informar o(s) link(s) que evidencie a compra inserida no PNCP, vide Exemplo envio de contratação
• Inclusão de ao menos um resultado dos itens de uma contratação.
- Favor informar o(s) link(s) que evidencie o resultado da compra inserida no PNCP, vide Exemplo resultado
• Inclusão de ao menos uma ata de registro de preço
- Favor informar o(s) link(s) que evidenciem a ata inserida no PNCP, vide Exemplo ata
• Recomenda-se que sejam utilizados os serviços de retificação da contratação, do resultado e de atas para a realização de um teste mais completo da aplicação.
• Caso o Portal/Sistema seja responsável pela gestão de Planos de Contratação Anual - PCA e Contratos, é necessário que sejam realizadas simulações que envolvam a inclusão/retificação/exclusão de PCA’s e Contratos, conforme parâmetros descritos no Manual de Integração do PNCP.
O envio dos links serve com uma “prova de conceito” para que a equipe técnica do PNCP possa avaliar se o Portal/Sistema realizou as integrações necessárias em Ambiente de Treinamento. Após análise, casos os testes estejam corretos, as credenciais de acesso ao Ambiente de Produção do PNCP serão enviadas para os responsáveis do portal/sistema cadastrados na base de dados do PNCP.
ATENÇÃO: Não serão atendidas solicitações que não estejam de acordo com os requisitos listados acima.
- A solicitação de credenciais para acesso ao Ambiente de Produção o PNCP é realizado exclusivamente por meio do Portal de Serviços do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos – MGI:
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20. Como disponibilizar documentos elaborados na fase preparatória da licitação, em cumprimento ao art. 54, §3º, da Lei 14.133/2023?
O PNCP está apto para recepcionar tais documentos, inclusive após a homologação da contratação.
O serviço de inclusão de documentos no PNCP está descrito no Manual de Integração do PNCP.
No tópico 6.3.6. Inserir Documento a uma Contratação, informar o tipo de documento conforme lista disponibilizada no tópico 5.12. Tipo de Documento do mesmo manual.
Os documentos elaborados na fase preparatória estão elencados como “outros anexos”, vide abaixo:
Outros anexos:
(código = 4) Termo de Referência, (código = 5) Anteprojeto, (código = 6), Projeto Básico, (código = 7) Estudo Técnico Preliminar, (código = 8) Projeto Executivo, (código = 9) Mapa de Riscos, (código = 10) DOD.
Caso o tipo de documento não esteja elencado na lista acima, utilizar o código 16 – outros documentos.
O processo de envio de documentos ocorre mediante integração de sistemas. Neste sentido, recomendamos que procure o setor de tecnologia da informação responsável pelo gerenciamento do sistema que operacionaliza as contratações do seu órgão. Tal setor é o responsável pela integração com o PNCP e, neste caso concreto, pelo envio dos documentos.
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01. O que é PNCP