Nº 03/2024 - Prazo para adaptação às novas regras da margem de preferência pelos portais ou sistemas que publicam no PNCP

Publicado em 02/09/2024 09:14Modificado em 20/02/2025 12:16
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Prezados gestores dos portais e sistemas que publicam no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), 

O prazo para adaptação dos sistemas integrados ao PNCP para atendimento às normas de margem de preferência é o dia 29 de setembro de 2024

Para atendimento ao Decreto nº 11.890/2024, o Portal passou por atualização no dia 31 de agosto de 2024, e agora apresenta as seguintes novidades: 

  • Campos relacionados à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM); 

  • Campos relacionados à Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS); 

  • Margem de Preferência e 

  • Novos amparos legais para a aplicação de Margem de Preferência e de Critério de Desempate. 

Os campos adicionados estão disponíveis no ambiente de produção, mas seu preenchimento será opcional até o dia 29 de setembro de 2024

As integrações com o PNCP já existentes não serão afetadas. 

Para mais informações, acesse os comunicados nº 01/2024 - Evoluções no ambiente de treinamento do Portal Nacional de Contratações Públicas e n.º 02/2024 - Indisponibilidade do PNCP para evoluções. 

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