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EM MEMÓRIA DELAS

Alceri Maria Gomes da Silva

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Publicado em 16/05/2026 15h06 Atualizado em 22/05/2026 15h43
EM MEMÓRIA DELAS (7).jpg

Em memória de Alceri Maria Gomes da Silva 

A ditadura militar brasileira estruturou um sistema de violência repressiva que articulava diferentemente sua atuação sobre corpos situados socialmente. A repressão a opositores políticos foi institucionalizada e intensificada de forma ampla, porém diferenciada, conforme os marcadores sociais de gênero, raça e classe econômica dos sujeitos atingidos.  

O assassinato e desparecimento de Alceri Maria Gomes da Silva por agentes do Estado brasileiro reflete a perspectiva interseccional dessa estrutura violenta organizada e intensificada durante a ditadura militar, mas que persistiu ao tempo, estendendo-se para muito além do período.  

Mulher negra, operária e militante de organização clandestina de oposição armada à ditadura, Alceri foi alvo de um processo de eliminação física e simbólica que se prolongou no apagamento de sua memória pelas lacunas e ambiguidades das poucas versões oficiais sobre as circunstâncias de sua morte, pela negação do corpo à família e pela dificuldade em inscrever nos registros civis a responsabilidade do Estado sobre o seu assassinato. 

O direito à memória conferido décadas mais tarde à Alceri é decorrente de luta travada por uma de suas seis irmãs. As atuações de Alceri, no combate à ditadura, e, posteriormente, a de Clélia de Melo, na busca pelo reconhecimento da responsabilidade do Estado sobre o assassinato e pela revelação do local da ossada de sua irmã, evidenciam o papel das mulheres como incansáveis lutadoras no combate à violência de Estado. Ao lado dos homens, opuseram-se à ditadura, submetendo-se as mais variadas sevícias, e, no momento seguinte, assumiram o protagonismo na busca por respostas sobre os paradeiros de seus familiares assassinados e desaparecidos.   

Para Alceri, Clélia e todas as atingidas pela violência de Estado ontem e hoje, este texto é em memória delas. 

Perfil de Alceri pela Comissão Nacional da Verdade - Relatório Volume III, “Mortos e Desaparecidos Políticos”. (CNV, dez. 2014, p.446)
Perfil de Alceri pela Comissão Nacional da Verdade - Relatório Volume III, “Mortos e Desaparecidos Políticos”. (CNV, dez. 2014, p.446)

 

Mulher, operária e militante: a omissão racial como prática de poder 

Alceri Maria Gomes da Silva nasceu em 25 de maio de 1943, em Cachoeira do Sul (RS), em uma família numerosa de trabalhadores operários. Sua politização ocorreu no interior do mundo do trabalho, como operária e comerciária, espaços especialmente marcados por profundas hierarquias de gênero e classe. Alceri trabalhava no escritório da fábrica Michelletto, em Canoas (RS), tradicional indústria metalúrgica especializada na produção de parafusos. Foi nesse período que começou a participar do movimento operário e filiou-se ao Sindicato dos Metalúrgicos. Em 1º de maio de 1969, participou da encenação da peça “Pedro Pedreiro” no salão paroquial da Igreja de São Paulo em Canoas. Tratava-se de uma adaptação da música de mesmo nome do compositor Chico Buarque, que, em tom crítico, resume a vida do trabalhador como uma eterna espera por ascensão econômica e social que nunca se consolida, enquanto ajuda o seu empregador a enriquecer. Até que, pelo cansaço, se conforma com a vida que tem: 

“(...) Pedro pedreiro penseiro esperando o trem 
Manhã, parece, carece de esperar também 
Para o bem de quem tem bem 
De quem não tem vintém 
Pedro pedreiro está esperando a morte 
Ou esperando o dia de voltar pro Norte 
Pedro não sabe mas talvez no fundo 
Espera alguma coisa mais linda que o mundo 
Maior do que o mar 
Mas pra que sonhar 
Se dá o desespero de esperar demais 
Pedro pedreiro quer voltar atrás 
Quer ser pedreiro pobre e nada mais 
Sem ficar esperando, esperando, esperando” (Chico Buarque, 1965). 

 

A apresentação da peça ocasionou a prisão de Alceri e dos demais participantes pelo DOPS/RS. Na época, Alceri havia se aproximado da Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares) e, em 1970, passou a integrar a dissidência desta, a Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), mudando-se para São Paulo.  

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Termo de declaração de Alceri durante a sua prisão no DOPS/RS em 01 de maio de 1969. (p.10) BR DFANBSB V8.MIC, GNC.GGG.83005956

 

Os documentos oficiais relativos a Alceri ora a registram como pessoa branca ora não registram sua raça ou cor de pele. Sua afrodescendência é reconhecida por movimentos sociais e em publicações oficiais mais recentes, como, por exemplo, o Relatório Nº33/2014 apresentado pela Força Aérea Brasileira à Comissão Nacional da Verdade; a sua ficha descritiva produzida pela Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos; a coletânea organizada por Tatiana Merlino e Igor Ojeda, publicada pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos (2010). Essa confusão racial é prática histórica do Estado brasileiro, no qual o racismo estrutural opera pelo branqueamento e omissão, permitindo que desigualdades raciais incidam sem serem explicitadas, tornando-se mais eficazes. 

Relatório Nº33/2014 da Comissão da Verdade da Força Aérea Brasileira - FAB(pg. 14) BR RJANRIO CNV.0.RCE.00092002316201468
Relatório Nº33/2014 da Comissão da Verdade da Força Aérea Brasileira - FAB(pg. 14) BR RJANRIO CNV.0.RCE.00092002316201468
Relatório Nº33/2014 da Comissão da Verdade da Força Aérea Brasileira (FAB) apresenta pesquisa de caso sobre a morte de Alceri Maria Gomes da Silva. (pg. 16) BR RJANRIO CNV.0.RCE.00092002316201468
Relatório Nº33/2014 da Comissão da Verdade da Força Aérea Brasileira (FAB) apresenta pesquisa de caso sobre a morte de Alceri Maria Gomes da Silva. (pg. 16) BR RJANRIO CNV.0.RCE.00092002316201468

 

O laudo necroscópico do Instituto Médico Legal de São Paulo, datado de 18 de maio de 1970, registra múltiplos ferimentos no corpo de Alceri por quatro projéteis de arma de fogo, com lesões em órgãos vitais e morte por choque hemorrágico. O padrão das lesões converge com execuções sumárias, mas também serve para consolidar a versão divulgada sobre suposto confronto armado entre a militante e os agentes da repressão. 

Registro de entrada e requisição de exame de Alceri Maria Gomes da Silva no necrotério do Instituto Médico Legal da Secretaria de Segurança Pública do Estado de de São Paulo, em 18 de maio de 1970 (pp. 1-2), disponível em Comissão da Verdade do Estado de São Paulo: https://comissaodaverdade.al.sp.gov.br/mortos-desaparecidos/alceri-maria-gomes-da-silva [acessado em: 07 maio 2026]  BR DFANBSB V8.MIC, GNC.EEE.81008753
Registro de entrada e requisição de exame de Alceri Maria Gomes da Silva no necrotério do Instituto Médico Legal da Secretaria de Segurança Pública do Estado de de São Paulo, em 18 de maio de 1970 (pp. 1-2), disponível em Comissão da Verdade do Estado de São Paulo: https://comissaodaverdade.al.sp.gov.br/mortos-desaparecidos/alceri-maria-gomes-da-silva [acessado em: 07 maio 2026] BR DFANBSB V8.MIC, GNC.EEE.81008753
Registro de entrada e requisição de exame de Alceri Maria Gomes da Silva no necrotério do Instituto Médico Legal da Secretaria de Segurança Pública do Estado de de São Paulo, em 18 de maio de 1970 (pp. 1-2), disponível em Comissão da Verdade do Estado de São Paulo: https://comissaodaverdade.al.sp.gov.br/mortos-desaparecidos/alceri-maria-gomes-da-silva [acessado em: 07 maio 2026] BR DFANBSB V8.MIC, GNC.EEE.81008753
Registro de entrada e requisição de exame de Alceri Maria Gomes da Silva no necrotério do Instituto Médico Legal da Secretaria de Segurança Pública do Estado de de São Paulo, em 18 de maio de 1970 (pp. 1-2), disponível em Comissão da Verdade do Estado de São Paulo: https://comissaodaverdade.al.sp.gov.br/mortos-desaparecidos/alceri-maria-gomes-da-silva [acessado em: 07 maio 2026] BR DFANBSB V8.MIC, GNC.EEE.81008753

Após o fim da ditadura, seus familiares souberam que o corpo de Alceri havia sido sepultado em 21 de maio de 1970 no Cemitério Vila Formosa, em São Paulo. Ela foi enterrada como indigente, apesar de ser plenamente identificada pelas autoridades competentes, constando, inclusive, suas digitais no laudo do IML, de 18 de maio de 1970. Na época, a família não foi notificada sobre a causa da morte e nem sobre o destino do corpo.  

Até hoje, a localização da ossada de Alceri permanece misteriosa e a família privada de rituais funerários. A quadra do cemitério de Vila Formosa passou por modificações em 1976 e, apesar das tentativas feitas em 1991 pela Comissão de Investigação da Vala de Perus, não foram encontrados quaisquer vestígios sobre o local para onde os corpos exumados da antiga quadra de Vila Formosa foram transferidos. 

No Brasil, a indigência, o anonimato e o apagamento administrativo incidem de forma desigual sobre corpos pobres, femininos e socialmente racializados.  Se, por um lado, esse tratamento revela certa praxe da repressão ditatorial aos opositores políticos, por outro, reflete uma violência interseccional intensificada na ditadura, mas que permanece operante. O sepultamento como indigente atinge, de forma recorrente, corpos situados nos cruzamentos de gênero, classe e racialização social. A desumanização não se limita ao ato da perda pela morte, estendendo-se à falta do corpo e à negação dos rituais de luto à família. 

 

A circunstância da morte  

A morte de Alceri Maria Gomes da Silva está associada a uma operação repressiva realizada em São Paulo, em maio de 1970, conduzida por agentes da Operação Bandeirantes (OBAN). Militante da VPR em São Paulo, Alceri encontrava-se na clandestinidade havia pouco tempo, quando passou a ser monitorada pelos órgãos de segurança. Ela estava em sua residência em Taubaté (SP), juntamente com Antônio dos Três Reis Oliveira, militante da Ação Libertadora Nacional, ALN. A casa de Alceri foi invadida por ser considerada um “aparelho”, isto é, um local utilizado por militantes para abrigo e para organização de ações clandestinas de oposição à ditadura. Agentes da OBAN cercaram e invadiram o imóvel com o objetivo de capturar os dois militantes e apreender todo material que ali fosse encontrado.  

Nos registros do Serviço Nacional de Informações (SNI), o nome de Alceri está relacionado ao sequestro do cônsul japonês Nobuo Okuchi, ocorrido em 11 de março de 1970, em São Paulo. Ela teria contribuído com a organização da ação, a partir do levantamento de informações sobre a rotina do diplomata. O cônsul foi libertado em troca da liberação de cinco presos políticos que seguiram em exílio para o México.  

A versão oficial divulgada pelo relatório da Comissão Nacional da Verdade é que a ação que assassinou Alceri e Antônio foi letal, tendo ambos morrido no mesmo dia. Antônio na hora e Alceri a caminho do hospital. Contudo, há um documento da OBAN, enviado ao SNI, que registra a prisão de Alceri, suscitando dúvidas sobre o momento real de sua morte. 

Documento da agência regional do SNI de São Paulo remetido ao Centro de Informações do Exército (CIE), datado de 22 de junho de 1970, com a relação de presos pela Operação Bandeirante (OBAN) relacionados ao sequestro do Cônsul Geral do Japão, na qual consta o nome de Alceri e seu codinome “Carmen”, bem como a qualidade de sua participação no sequestro. (pg. 6) BR DFANBSB V8.MIC, GNC.EEE.81008753
Documento da agência regional do SNI de São Paulo remetido ao Centro de Informações do Exército (CIE), datado de 22 de junho de 1970, com a relação de presos pela Operação Bandeirante (OBAN) relacionados ao sequestro do Cônsul Geral do Japão, na qual consta o nome de Alceri e seu codinome “Carmen”, bem como a qualidade de sua participação no sequestro. (pg. 6) BR DFANBSB V8.MIC, GNC.EEE.81008753
 
Documento da agência regional do SNI de São Paulo remetido ao Centro de Informações do Exército (CIE), datado de 22 de junho de 1970, com a relação de presos pela Operação Bandeirante (OBAN) relacionados ao sequestro do Cônsul Geral do Japão, na qual consta o nome de Alceri e seu codinome “Carmen”, bem como a qualidade de sua participação no sequestro. (pg. 8) BR DFANBSB V8.MIC, GNC.EEE.81008753
Documento da agência regional do SNI de São Paulo remetido ao Centro de Informações do Exército (CIE), datado de 22 de junho de 1970, com a relação de presos pela Operação Bandeirante (OBAN) relacionados ao sequestro do Cônsul Geral do Japão, na qual consta o nome de Alceri e seu codinome “Carmen”, bem como a qualidade de sua participação no sequestro. (pg. 8) BR DFANBSB V8.MIC, GNC.EEE.81008753

Encontrado em 2009 pelo Jornal O Estado de S. Paulo, um documento de 1972, assinado pelo então major do DOI-CODI/SP (antiga Oban) Carlos Alberto Brilhante Ustra, registra que foram enviados elementos do DOI ao aparelho onde estava Alceri, a fim de efetuar a prisão dos que lá moravam. No entanto, no local teria sido encontrado “vasto material subversivo, como armamento, munição e explosivos”, entre os quais, um alçapão no porão. Este, supostamente, escondia um homem e uma mulher armados em seu interior. Os agentes então teriam sido surpreendidos, ocasionando intenso tiroteio, em decorrência do qual morreram Alceri Maria Gomes da Silva (Carmem) e Antônio dos Três Reis de Oliveira (Eloi). 

Reportagem de Marcelo Godoy, do Jornal O Estado de S. Paulo (02 de ago. 2009), pertencente ao Fundo CNV do Arquivo Nacional, contém cópia do ofício do Destacamento de Operações Internas (DOI) do II Exército, de 21 de agosto de 1972, no qual o então comandante do referido DOI, Carlos Alberto Brilhante Ustra, relata a circunstância da morte de Antônio do Três Reis de Oliveira e Alceri Maria Gomes da Silva. br_rjanrio_cnv_0_vdh_00092003196201416_d0001de0001
Reportagem de Marcelo Godoy, do Jornal O Estado de S. Paulo (02 de ago. 2009), pertencente ao Fundo CNV do Arquivo Nacional, contém cópia do ofício do Destacamento de Operações Internas (DOI) do II Exército, de 21 de agosto de 1972, no qual o então comandante do referido DOI, Carlos Alberto Brilhante Ustra, relata a circunstância da morte de Antônio do Três Reis de Oliveira e Alceri Maria Gomes da Silva. br_rjanrio_cnv_0_vdh_00092003196201416_d0001de0001

 

Independente das divergências, os documentos comprovam que a identidade dos mortos sempre foi conhecida pelos agentes. Logo, o ocultamento das condições de suas mortes e do paradeiro de seus corpos às famílias foi ação deliberada.  

Ainda em 1970, a morte de Alceri foi comunicada em tom ameaçador aos seus familiares por um temido detetive da delegacia de polícia de Canoas (RS), conhecido como “Dois Dedos”. Na ocasião, ele teria declarado que, se tentassem desvendar a sua morte, seus familiares seriam mortos. Em meio ao terror, a família não teve acesso à certidão de óbito, nem foi comunicada sobre o local onde Alceri havia sido enterrada, permanecendo por anos corroída pelo silêncio paralisante do medo. 

A violência e o sofrimento prolongaram-se sobre os familiares de Alceri. A destruição de documentos e imagens pessoais da filha foi gesto de autoproteção de seus pais, Odila e Oscar. A família desestruturou-se após a notícia de sua morte. O pai, desgostoso, faleceu em menos de um ano. Uma de suas irmãs, Valmira, militante da VPR como ela, não suportou a saudade e a culpa que passou a sentir por ter permitido a saída da irmã de sua casa em São Paulo, onde moravam juntas. Segundo sua irmã Clélia, Valmira passou a temer o escuro, falar com fantasmas e a soluçar à noite. Psicologicamente comprometida, suicidou-se ingerindo soda cáustica.  

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Reportagem do Jornal Zero Hora, Porto Alegre (RS), de 13 de julho de 1995, na qual Clélia fala sobre a morte de sua irmã Valmira. A reportagem está nos autos do processo aberto por Clélia junto à Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, pertencente ao Fundo CEMDP do Arquivo Nacional. (p.11). BR DFANBSB AT0 0.0.0017.d0011de0109

Clélia de Melo e a luta pela memória 

A trajetória de Clélia de Melo evidencia como muitas mulheres assumiram a luta política por memória de familiares em contextos autoritários e pós‑autoritários. A partir dos anos 1990, Clélia decidiu deslocar a memória de Alceri do espaço privado para a arena pública e institucional, confrontando o Estado por suas violências e omissões do passado. 

O reconhecimento da morte de Alceri pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos ocorreu em 18 de março de 1996, por analogia ao caso de Antônio dos Três Reis Oliveira, cujo nome já constava no Anexo I da Lei nº 9.140, de 04 de dezembro de 1995. Após a abertura do processo por sua irmã Clélia, o reconhecimento resultou em reparação financeira à família, mas não na restituição do corpo ou no esclarecimento das circunstâncias da morte de Alceri. 

Entre 2024 e 2025, o Estado brasileiro retificou mais de cem certidões de óbito de vítimas da ditadura para consignar explicitamente ao Estado a causa das mortes, declarando: morte não natural, violenta e causada pelo Estado brasileiro. Contudo, a certidão de óbito de Alceri Maria Gomes da Silva permanece à espera de retificação.  

Alceri foi assassinada, mas nem a sua morte ou mesmo o fim da ditadura cessaram a violência sofrida. A violação à sua humanidade continuou nas lacunas sobre o seu assassinato, no seu corpo não entregue à família, na espera dos seus pelo reconhecimento da violência do Estado sobre o fim precoce de sua vida...  

Ainda assim, Alceri resiste.  

Resiste no gesto insistente de outra mulher. Resiste no amor de sua irmã, na recusa em esquecê-la. Resiste na vontade de memória que se ergue sobre o medo. Resiste no nome que passa a ser dito em voz alta, redigido e exigido. Resiste na reunião dos rastros e fragmentos históricos que a impedem de desaparecer. 

Alceri não tem sepultura conhecida, mas tem memória. Enquanto seu nome segue pronunciado, sua morte interpela os registros, seu corpo ausente denuncia a sua falta, Alceri permanece. Se por um lado a memória fecha feridas, por outro as mantém visíveis. 

Referências Bibliográficas 

BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório final. Brasília, DF: CNV, 2014. v. 3. 

BRASIL. Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Processo administrativo referente a Alceri Maria Gomes da Silva. Brasília, DF, 1996. 

BRASIL. Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995. Dispõe sobre o reconhecimento como mortas de pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 dez. 1995. 

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 601, de 10 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a retificação dos registros civis de óbito de vítimas da ditadura militar brasileira. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 2024. 

COMISSÃO DE FAMILIARES DE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS. Dossiê dos mortos e desaparecidos políticos a partir de 1964. Recife: CEPE, 1995. 

MBEMBE, Achille. Necropolítica. São Paulo: n-1 edições, 2018. 

MERLINO, Tatiana; OJEDA, Igor (org.). Direito à memória e à verdade: histórias de meninas e mulheres assassinadas pela ditadura militar no Brasil. Brasília, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, 2010. 

SCOTT, Joan W. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 20, n. 2, p. 71–99, jul./dez. 1995. 

TELES, Janaína de Almeida. Os familiares de mortos e desaparecidos políticos e a luta por verdade e justiça no Brasil. In: TELES, Maria Amélia de Almeida; SAFATLE, Vladimir (org.). O que resta da ditadura. São Paulo: Boitempo, 2010. p. 253–297. 

Autora: Rafaella Bettamio 
Cultura, Artes, História e Esportes
Tags: Em Memória DELASDELASMulheresDitadura
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