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Doações de Acervo

Os procedimentos para proposição de doação de arquivos privados e comunitários estão regulamentados pela Portaria AN/MGI nº 225, de 12 de agosto de 2025. Essa normativa define as etapas a serem seguidas para que o Arquivo Nacional possa avaliar, de forma técnica e transparente, as propostas de doação de acervos. O processo é acompanhado por uma comissão específica — a Comissão Interna para Entrada de Arquivos Privados e Comunitários (CEAPC) — responsável por analisar cada proposta e emitir um parecer técnico à Direção-Geral do Arquivo Nacional, que decide sobre a aceitação da doação.
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Publicado em 11/03/2026 16h43 Atualizado em 11/03/2026 16h49
  1. Preencher a Manifestação de Interesse — disponível no Anexo I da Portaria nº 225/2025 — contendo: 
    • identificação do proponente (pessoa física ou jurídica);
    • descrição sumária do acervo (produtor, período, volume, suporte, estado de conservação etc.);
    • declaração de propriedade e de inexistência de demandas judiciais ou administrativas sobre o acervo.
  2. Encaminhar a documentação - o formulário preenchido e eventuais informações complementares (como uma listagem ou breve descrição do conteúdo) devem ser encaminhados para os três e-mails: memoriasreveladas@gestao.an.gov.br, copra.gabin@gestao.an.gov.br e codes.gabin@gestao.an.gov.br
  3. Análise técnica e visita, se necessário — após o recebimento, a CEAPC analisará a documentação. Caso necessário, poderá solicitar informações adicionais ou realizar visita técnica ao local onde o acervo se encontra.
  4. Parecer e decisão — com base na análise, a Comissão emitirá um parecer técnico que será encaminhado à Direção-Geral do Arquivo Nacional, responsável pela decisão final sobre a aceitação da doação.
  5. Formalização da doação — se o acervo for aceito, o processo será concluído com a assinatura de dois documentos:


Termo de Entrega, que formaliza o recebimento físico do acervo pelo Arquivo Nacional; e
Termo de Doação, que transfere a propriedade definitiva do acervo à instituição. O extrato desse termo é posteriormente publicado no Diário Oficial da União.

O texto integral da Portaria e seus anexos pode ser consultado https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-an/mgi-n-225-de-12-de-agosto-de-2025-648591909
Nos casos de transferência ou recolhimento de acervos públicos, regidos pela Portaria nº 252, de 30 de dezembro de 2015, os órgãos interessados devem seguir os procedimentos descritos em seu anexo.
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