Divisão de Design Industrial - DIVDI
À Divisão de Design Industrial compete:
I - propor e executar projetos multidisciplinares de pesquisa, inovação e desenvolvimento de produtos e serviços nas áreas de ergonomia, antropometria em uma dimensão - 1D e três dimensões -3D, desenvolvimento de sistemas computacionais em antropometria 3D, digitalização 3D, simulação em cenários virtuais utilizando modelos humanos digitais 3D e captura de movimentos humanos, biomecânica, confiabilidade humana, Inteligência computacional e automação, manufatura aditiva, design para sustentabilidade, tecnologia assistiva, tecnologia social e tecnologia educacional;
II - transferir tecnologia, no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias;
III - prestar assessoramento a órgãos públicos e entidades privadas que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;
IV - elaborar e participar de cursos de extensão, no âmbito de sua competência; e
V - divulgar, no âmbito nacional e internacional, os resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico e inovação em congressos, seminários, palestras, artigos e livros, no âmbito de sua competência.