Coordenação de Negócios - CONEG
À Coordenação de Negócios compete:
I - coordenar as atividades de captação de novos usuários e articulação com agências de fomento, junto às demais Coordenações;
II - coordenar as carteiras de projetos e de serviços do Instituto;
III - uniformizar as práticas de negócios do Instituto;
IV - definir a política de preços, metodologia de elaboração de orçamentos, modelos de contratos e demais instrumentos formais;
V - coordenar a atividade de gerenciamento de projetos no ambiente corporativo, em apoio às divisões técnicas;
VI - coordenar as atividades de Comunicação e Divulgação Científica e Tecnológica, alinhadas às Políticas Institucionais;
VII - implantar as ações de empreendedorismo e inovação;
VIII - disseminar a cultura do empreendedorismo no Instituto;
IX - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à inovação, à proteção das criações, licenciamento, e outras formas de transferência de tecnologia; e
X - divulgar sistematicamente as informações referentes às diversas fontes de financiamento para projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico no Brasil e no exterior no Instituto.