Acumulação de Vínculos Públicos

Esta página se destina aos Servidores do HFA que possuem acumulação de vínculos públicos. São queles servidores que: - O servidor/empregado público/ocupante de cargo em comissão ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública; ou - O agente público percebe proventos de inatividade (aposentadoria ou pensão) concomitantemente com a remuneração de cargo, emprego ou função pública; ou - O agente público percebe proventos de inatividade (aposentadoria ou pensão) em mais de um vínculo público.

Publicado em 30/04/2021 00:07Modificado em 03/09/2024 15:00
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Por que estou obrigado a declarar ao HFA se ocupo outro cargo, emprego ou função pública, ou se recebo aposentadoria ou pensão de outro órgão/entidade?

Segundo o art. 7° da Lei nº 8.027, de 12 de abril de 1990, estabelece que todo servidor/empregado público está obrigado a declarar quais cargos públicos, empregos e funções exercem, abrangidos ou não pela vedação constitucional. Além disso, o art. 11 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.975, de 29 de abril de 2021, determina que aposentados, pensionistas e empregados públicos devem preencher termo de responsabilidade, que equivale à Declaração de Acumulação de Vínculos.

Dessa forma, todos os servidores, empregados públicos, aposentados e pensionistas do HFA deverão apresentar a Declaração de Acumulação de Vínculos, até o dia 04 de outubro de 2024, e sempre que houver qualquer alteração nas informações prestadas nessa declaração.

Além da Declaração de Acumulação de Vínculos, a Divisão de Recursos Humanos exigirá documentos:

Aqueles que possuem vínculo público somente com o HFA devem apresentar apenas a Declaração de Acumulação de Vínculos.

Os demais, devem apresentar os seguintes documentos referentes ao outro vínculo (inclusive vínculos de aposentadoria e pensão): Declaração Funcional emitido pelo outro órgão/entidade; espelhos de ponto do período especificado na notificação; e comprovantes de rendimento (contracheques).

Os comprovantes de rendimento devem ser encaminhados à DRH, via e-mail (saadm.sdpc@hfa.mil.br), semestralmente, sempre nos meses de abril e outubro de cada ano. Estão dispensados de apresentar os espelhos de ponto aqueles que recebem pensão ou estão aposentados no outro vínculo.

Formulários

  1. Perguntas e Respostas (SEI 7365868);
  2. Modelo de Declaração de Acumulação de Vínculos Públicos (SEI 7365826);
  3. Ofício Circular nº 1168/SDPC HFA/SAADM/SDPC HFA/DRH HFA/CMDO LOG HFA/HFA/SEPESD/SG-MD (SEI 7365820);
  4. Portaria nº 3705, de 22 de agosto de 2024, publicada no Aditamento de Pessoal Civil nº 35, de 30 de agosto de 2024 (SEI 7365807);
  5. Portaria nº 3696, de 22 de agosto de 2024, publicada no Aditamento de Pessoal Civil nº 35, de 30 de agosto de 2024 (SEI 7365816).

Observações

Todos os servidores, empregados públicos, aposentados e pensionistas do HFA devem preencher, assinar e encaminhar à Subdivisão de Pessoal Civil a DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE VÍNCULOS PÚBLICOS até o dia 04 de outubro de 2024.

Além disso, aqueles que acumulam vínculos públicos, sejam ativos ou inativos, devem, obrigatoriamente, encaminhar os 3 últimos contracheques do outro vínculo à Subdivisão de Pessoal Civil, via e-mail (saadm.sdpc@hfa.mil.br ou sdpc.hfa@gmail.com) até o dia 31 de outubro de 2024.

Informações complementares estão disponíveis no site do HFA e na intranet.

Atenção: leia atentamente todas as informações contidas na Declaração antes de assiná-la, afinal, a emissão de declaração falsa é crime, conforme previsto no art. 299, do Código Penal - Decreto - Lei nº 2.848/40.

Horários de atendimento da Divisão de Recursos Humanos

  • Segunda a quinta, das 07:00 h às 11:00 h, das 13:30 h às 15:00 h e Sexta-Feira das 80:00 h às 11:00 h
  • Telefone: 3966-2476 (Cap Isaias).
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