COMUNICADO Nº 04/2026/SDPC HFA/DRH HFA/CMDO LOG HFA/HFA/SEPESD/SG-MD

Publicado em 22/05/2026 10:47Modificado há um mês
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Prezados(as) ingressantes,

Tendo em vista o número de pedidos de esclarecimentos por parte dos candidatos acerca da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) disponibilizamos comunicado complementar contendo esclarecimentos quanto a emissão e envio desse documento.

Seguem orientações para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). AGENDAMENTO DA INSPEÇÃO MÉDICA E EMISSÃO DO ASO no HFA:

-  Providenciar todos os exames e laudos;

-  Solicitar agendamento pelo e-mail cpnu25admissional@hfa.mil.bre confirmar presença após receber data e horário;

-  Inserir o texto no Assunto do e-mail: (nº da inscrição) - Agendamento CPNU2;

- Incluir no corpo do e-mail: nome completo, CPF e cargo/especialidade para o qual foi nomeado(a);

-  Receber data e horário do agendamento do exame admissional.

ASO EMITIDO POR MÉDICO NÃO VINCULADO AO SIASS:

Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024:

Art. 2º A posse em cargo público será precedida de inspeção médica oficial.

§ 1º A inspeção médica oficial de que trata o caput poderá ser realizada por:

I - servidores públicos federais:

a)  ocupantes de cargo efetivo de Médico e de Médico do Trabalho;

b) investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS;

c) integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que tratam as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004; II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e

III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.

Não serão aceitos ASOs emitidos por clínicas de exames admissionais e médicos privados.

O ASO EMITIDO POR MÉDICO NÃO VINCULADO AO SIASS SERÁ ACEITO, DESDE QUE:

- Contenha papel timbrado do órgão, carimbo, assinatura, número do CRM e matrícula do médico(a) perito(a);

- Informe expressamente que o(a) candidato(a) apresentou todos os exames exigidos pelo HFA; e

-  Conclua com a informação se há aptidão física e mental para o exercício do cargo.

EXAMES E LAUDOS MÉDICOS ADMISSIONAIS:

EXAMES BÁSICOS (art. 2º, §2º, inciso II da Portaria SRT/MGI nº 4.515): Hemograma completo com plaquetas;

Tipagem sanguínea ABO e fator RH; Glicemia de jejum;

Creatinina;

Lipidograma (colesterol total e triglicérides);

AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e EAS.

EXAMES COMPLEMENTARES:

Ureia;

VHS;

Bilirrubinas Total e Frações;

VDRL;

Sorologia para Rubéola IgG e IgM (somente sexo feminino);

Anti-HBs, HBsAg, Anti-HBc Total e Anti-HCV;

Sorologia para Doença de Chagas;

PSA (somente homens acima de 40 anos);

Raios-X de tórax (PA e perfil);

Eletrocardiograma com laudo;

Mamografia com laudo (mulheres acima de 40 anos);

Colpocitologia Oncótica com laudo;

Audiometria com laudo;

Exame oftalmológico;

Atestado de Sanidade Mental (emitido por médico psiquiatra); e

Cartão de vacinação atualizado.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Reforçamos que os exames admissionais são etapa essencial do processo de provimento, contribuindo para a segurança do órgão e do servidor, representando o início do acompanhamento da saúde funcional.

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