Normas da Atividade Correcional e Competências do Corregedor
Normas da Atividade Correcional
- Coletânea de Legislação para Estatais (CGU julho/2020)
- Coletânea de Legislação (CGU outubro/2019)
- Decreto n.º 5.480, de 30/06/2005
- Decreto n.º 7.128, de 11/03/2010
- Portaria Normativa CGU n.º 27, de 11/10/2022
- Nota Técnica nº 1641/2023/CGSSIS/DICOR/CRG
- Lei nº 8.112/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis
- Lei nº 9.784/1999 - Processo Administrativo na Administração Pública Federal
- Lei nº 12.846/2013 - Lei Anticorrupção
- Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação
- Norma de Apuração Correcional (N-359): /pt-br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao-e-demais-normativos/normas-rotinas-e-procedimentos/normas/gestao-de-pessoas/359-norma-de-apuracao-correcional.pdf/@@display-file/file
Competências do Corregedor
Segundo o Regimento Interno da Codevasf (Art. 59):
São atribuições do Corregedor:
I – exercer as atividades de inspeção e correição de forma permanente no âmbito da Codevasf;
II – instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos correcionais no âmbito da Empresa;
III – propor, orientar, celebrar e monitorar a aplicação dos Termos de Ajustamento de Conduta – TAC na Codevasf; e
IV – julgar os relatórios finais das Investigações Preliminares Sumárias – IPS e das Sindicâncias patrimoniais – SINPA.
De acordo com a Norma de Apuração Correicional N-359 (Item 3.2):
Caberá ao Corregedor, sem prejuízo de suas atribuições regimentais:
a) comunicar ao diretor-presidente acerca dos membros das comissões de procedimentos correcionais;
b) instaurar procedimentos correcionais;
c) delegar a instauração de Investigação Preliminar Sumária – IPS, no âmbito das Superintendências Regionais;
d) julgar os Relatório Finais das IPS e das Sindicância Patrimonial – SINPA;
e) celebrar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC (Anexo M);
f) nomear empregado para atuar como defensor dativo, na hipótese de indiciado revel;
g) nomear empregado para atuar como secretário ad hoc, caso necessário, para executar atividades demandadas pela comissão de procedimento correcional; e
h) dirigir-se relativamente às matérias de sua competência, às autoridades judiciárias e administrativas e aos órgãos e às entidades, assinando a respectiva correspondência.