Subcomitê de Proteção de Dados Pessoais

Publicado em 17/03/2026 12:11Modificado há 3 meses
Compartilhe:

O Subcomitê de Proteção de Dados Pessoais (SPDP), instituído por meio da Decisão nº 1480/2024*, é subordinado ao Comitê de Governança Digital (CGD) e tem as seguintes competências:

a) elaborar o seu Regimento Interno estabelecendo as competências e a forma de funcionamento;

b) editar a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais para refletir as alterações dessa Decisão;

c) exercer as competências definidas no art. 9º da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

*A Decisão nº 1480/2024 revogou a Decisão nº 695/2021 (rerratificada pelas decisões nº 222/2023, 260/2023, 895/2023, 1112/2023 e 1732/2023), que constituiu o Comitê de Proteção de Dados LGPD.

Compartilhe: