Convênios não executados – Devolução de recursos

Publicado em 20/03/2026 14:00Modificado em 23/03/2026 09:08
Compartilhe:

Portaria Interministerial nº 424, de 2016. Art. 60, § 3º Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto pactuado ou devido a extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico institucional, pelo concedente e convenente, das informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução.

Convênio Nº 924578/2021 - Município de Vitorino Freire (MA)
Devolução de saldo remanescente do convênio nº 924578/2021, tendo em vista a sua não execução.
Devolução para Conta Única: R$ 714.850,44. Devolução para o Convenente: R$ 748,54. Valor Total da Devolução: R$ 715.598,98.

Convênio Nº 915502/2021 - Município de Porto de Pedras (AL)

Devolução de saldo remanescente do convênio nº 915502/2021, tendo em vista a sua não execução. Devolução para Conta Única: R$ 413.849,64. Devolução para o Convenente: R$ 4.138,50. Valor Total da Devolução: R$ 417.988,14.

Convênio nº 915655/2021 - Município de Branquinha (AL)

Devolução de saldo remanescente do convênio nº 915655/2021, tendo em vista a sua não execução. Devolução para Conta Única: R$ 0,00. Devolução para o Convenente: R$ 33.433,03. Valor Total da Devolução: R$ 33.433,03.

Convênio nº 916094/2021 - Município de Tanque D’Arca (AL)

Devolução de saldo remanescente do convênio nº 916094/2021, tendo em vista a sua rescisão. Devolução para conta única: R$ 84.569,97. Devolução para o Convenente: R$ 1.021,30. Valor Total da Devolução: R$ 85.591,27.

Responsável pela divulgação das informações: Unidade de Acompanhamento de Transferências, da Gerência de Planejamento Estratégico, da Área de Finanças e Estratégia da Codevasf.

Compartilhe: