Remoção de Imagens

Como pedir a um provedor a retirada de imagens ou vídeos que violem direitos de crianças e adolescentes.

A Lei nº 15.211/2025 (art. 29) obriga os provedores a retirar o conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes assim que forem comunicados, independentemente de ordem judicial.

Podem fazer a notificação a vítima, seus representantes, o Ministério Público, autoridades policiais e entidades de defesa dos direitos de crianças e adolescentes habilitadas pela ANPD (art. 43 do Decreto nº 12.880/2026).

Como pedir a retirada

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