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Economia

Empresas poderão solicitar revisão de certificação de área atingida pelas enchentes

Ação é liderada pelo Ministério da Reconstrução do RS
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Publicado em 15/08/2024 19h08 Atualizado em 23/08/2024 09h23
Ministro Paulo Pimenta Pronampe

Ministro Paulo Pimenta tem destacado o suporte às empresas gaúchas na reconstrução. Foto: Joca Moura/PR


O Ministério da Reconstrução divulgou nesta quinta-feira, 15/08, o e-mail para que as empresas gaúchas atingidas pelas enchentes possam provar terem sido diretamente afetadas e assim obterem acesso aos benefícios e programas de crédito BNDES Emergencial e Pronampe Solidário. O e-mail para encaminhar a revisão é o suporte_sers@presidencia.gov.br.

Conforme o ministro da Reconstrução, Paulo Pimenta, esta é mais uma medida que vai agilizar a ajuda do Governo Federal às empresas gaúchas.

“Em razão de eventuais inconsistências no processamento de informações, as empresas interessadas em obter linha de crédito do BNDES Emergencial ou Pronampe Solidário poderão formalizar pedido de revisão de eventual certificação de não conformidade quanto à delimitação georreferenciada emitida pela realizada pela Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência – Dataprev”, ressaltou o ministro Paulo Pimenta.

>> Acesse o formulário

>> Acesse a orientação operacional

O formulário pode ser preenchido e assinado digitalmente ou impresso para assinatura manuscrita, acompanhada de carimbo contendo o número do CNPJ do solicitante, com posterior digitalização do documento impresso em formato PDF ou arquivo de imagem a ser anexado ao e-mail de solicitação. Os pedidos deverão conter a indicação precisa da localização do estabelecimento da pessoa jurídica, por meio das coordenadas geográficas.

O documento deve trazer, ainda, a descrição sucinta do fenômeno climático que atingiu o estabelecimento, em especial indicando se os danos foram causados por eventos fortes e passageiros, como por exemplo enxurradas e deslizamentos, ou de longa permanência, como alagamentos e enchentes de maior duração. Para ambas as hipóteses, é fundamental indicar as datas aproximadas da ocorrência.

Outros elementos serão importantes para comprovar os danos do evento climático, tais como fotos das instalações físicas atingidas, laudos da Defesa Civil, de prefeituras, reportagens de jornal e outras evidências que atestem os impactos da chuva na empresa requerente de revisão. Por fim, o documento deve conter a assinatura do responsável pelo CNPJ, validando a veracidade das informações.

Após a análise do pedido e verificação das provas oferecidas pelo solicitante, a resposta da análise do Ministério da Reconstrução do RS será inserida no sistema “SCM - SISTEMA DE CONSULTA DA MANCHA”, que utiliza base de dados fornecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Caso seja necessário, poderá ser aberto procedimento de complementação de informações.

BNDES Emergencial e Pronampe Solidário

Cooperativas, produtores rurais, transportadores autônomos de carga e empresários individuais do Rio Grande do Sul, situados em municípios com estado de calamidade pública decretado, e que tenham sofrido perdas e danos econômicos e sociais pelas enchentes, podem ter acesso ao crédito do BNDES. São disponibilizadas três linhas: máquinas e equipamentos, para financiamento à aquisição de maquinário a fim de recompor a capacidade produtiva; investimento e reconstrução, para o financiamento de projetos, como construção ou reforma de fábricas, galpões, armazéns, estabelecimentos comerciais, etc; capital de giro, voltado ao apoio financeiro de necessidades imediatas, como pagamento da folha e de fornecedores, recomposição de estoques e demais gastos para a manutenção e retomada das atividades.

Já o Pronampe Solidário é voltado aos microempreendedores individuais, microempresas, pequenas empresas e profissionais liberais afetados por eventos climáticos. O empreendedor pode solicitar crédito de até 60% do faturamento do ano anterior da empresa, até o limite de R$ 150 mil (o que for menor). O valor tem subsídio de 40% do Governo Federal, além de carência de dois anos para começar a pagar. Os empreendedores poderão parcelar o saldo restante em até 36 prestações, com juro zero.

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Tags: Rio Grande do Sul

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