O atendimento presencial é realizado das 8h às 12h, mediante prévio agendamento, conforme a capacidade de atendimento das Unidades e considerando o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial.
O agendamento deve ser realizado de acordo com as vagas e horários disponíveis, através do site da RFB na internet, no endereço eletrônico:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
A senha de atendimento presencial será emitida pelo interessado ou representante no momento do agendamento no site da RFB.
Os serviços prestados através do atendimento presencial são os seguintes:
I – atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral;
II – emissão de cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e aos rendimentos informados em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
III – recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente;
IV – parcelamentos não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet;
V – emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet, e
VI – consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual (MEI).
Permanecem em funcionamento os demais serviços da RFB, prestados por meio da sua página na internet: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Antes de realizar o agendamento, verifique se o serviço desejado está disponível nos canais de atendimento à distância:
Portal e-Cac: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index
Chat RFB: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat
Site RFB: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Fale Conosco: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco
Instrução Normativa SEP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021
Portaria RFB nº 4261, de 28 de agosto de 2020
Portaria DRF/ATA nº 33, de 22 de novembro de 2021