COMPRAS PÚBLICAS

Nova norma regulamenta critério de julgamento por maior retorno econômico em licitações eletrônicas

Instrução Normativa nº 96/2022 entra em vigor a partir do dia 30 de março e deverá ser adotada exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência

Publicado em 29/12/2022 19:50Modificado em 20/02/2025 12:19
Compartilhe:

Foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (26/12) a Instrução Normativa nº 96/2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por maior retorno econômico, na forma eletrônica. A IN regulamenta a Nova Lei de Licitações e Contratos e é exclusiva para contratos de eficiência, cujo objetivo é a redução de despesas correntes. A norma entra em vigor no dia 30 de março de 2023. 

O critério por maior retorno econômico utilizado somente nos contratos de eficiência pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, em observância, inclusive, à racionalização dos gastos públicos e dos recursos naturais (princípio da sustentabilidade), de modo que o contratado seja remunerado com base em percentual da economia gerada. 

Leia mais.

Categorias
Compartilhe: