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RESOLUÇÃO SEGES/ME Nº 1, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas.
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Publicado em 24/05/2023 15h22 Atualizado em 20/02/2025 12h16

O COMITÊ GESTOR DA REDE NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, por meio do seu Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.764, de 9 de agosto de 2021, e tendo em vista a deliberação colegiada do dia 9 de fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO RIBEIRO FENILI
Presidente do Comitê

ANEXO 

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DA REDE NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

CAPÍTULO I  
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Finalidade 

Art. 1º O Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas – RNCP, instituído pelo Decreto nº 10.764, de 9 de agosto de 2021, tem a finalidade de estabelecer diretrizes, articular e coordenar a implementação das ações e iniciativas relacionadas à gestão, ao suporte tecnológico, ao aperfeiçoamento e à utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

Art. 2º O desempenho das atividades do Comitê Gestor da RNCP observará as competências previstas no Decreto nº 10.764, de 2021.

CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR

Membros do Comitê Gestor 

Art. 3º O Comitê Gestor da RNCP será composto pelos membros definidos no art. 3º do Decreto nº 10.764, de 2021, competindo-lhes as seguintes atribuições:

I - participar das reuniões do Comitê;

II - ter direito a voz e voto nas reuniões;

III - propor a inclusão de matérias nas pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV - propor atualizações, ferramentas e ajustes operacionais no tocante às funcionalidades do PNCP;

V - ter conhecimento e se manifestar acerca de todas as atualizações, parametrizações e homologações de conteúdo, interface, estrutura e funcionalidades do PNCP;

VI - propor a realização de estudos e reuniões técnicas com especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades, públicos e privados;

VII - formular, durante as reuniões, questões de ordem objetivando a devida observância dos procedimentos previstos neste Regimento, da urbanidade e respeito às prerrogativas dos membros do Comitê;

VIII - relatar e votar no Comitê sobre temas que lhe forem distribuídos para relatoria;

IX - propor ao Presidente o convite a especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades, públicos e privados, para participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto;

X - ser designado pelo Presidente para atuar em temas específicos, incluindo a interlocução entre o Comitê, a sociedade civil e os órgãos e entidades da Administração Pública.

§ 1º As atribuições e prerrogativas previstas neste artigo serão desempenhadas pelos membros suplentes, diante da ausência ou impedimento dos respectivos titulares.

§ 2º A Secretaria-Executiva será exercida pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, conforme designação do Presidente do Comitê.

Presidente do Comitê Gestor

Art. 4º A Presidência do Comitê Gestor da RNCP será exercida por representante da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

§ 1º São atribuições do Presidente do Comitê Gestor da RNCP:

I - definir a pauta da reunião, ouvidos os demais integrantes do Comitê;

II - convidar especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto;

III - convocar as reuniões, ordinárias e extraordinárias;

IV - presidir as reuniões do Comitê;

V - alterar as datas das reuniões previamente aprovadas pelo Comitê, havendo motivo justificável; e

VI - atuar como interlocutor entre o Comitê, a sociedade civil e o governo.

§ 2º Nas ausências e impedimentos do representante da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, a Presidência do Comitê será exercida pelo seu respectivo suplente.

§ 3º Diante da ausência e impedimento do suplente do representante da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, em caráter excepcional decorrente da imprescindibilidade de realização de reunião do colegiado, o Presidente do Comitê poderá designar um dos membros titulares para o exercício da presidência do CGRNCP.

Secretaria-Executiva do Comitê Gestor

Art. 5º Caberá à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da RNCP:

I - prestar apoio administrativo e técnico aos membros titulares e suplentes do Comitê;

II - organizar as reuniões do Comitê e sua respectiva pauta;

III - comunicar aos membros e aos convidados previstos no art. 9º a convocação para as reuniões;

IV - redigir, providenciar as devidas assinaturas e divulgar as atas das reuniões;

V - encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros do Comitê;

VI - praticar os atos administrativos e operacionais necessários ao funcionamento do Comitê Gestor da RNCP; e

VII - registrar as atas das reuniões.

Parágrafo único. Para o exercício do apoio técnico de que trata o inciso I do caput, a Secretaria-Executiva poderá solicitar subsídios aos órgãos e entidades que detenham as informações e elementos necessários à produção de documentos a serem submetidos aos membros.

CAPÍTULO III
FUNCIONAMENTO DO COMITÊ GESTOR

Reuniões  

Art. 6º O Comitê Gestor da RNCP se reunirá em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer presencialmente, por meio de videoconferência, conferência de voz ou qualquer outro recurso tecnológico idôneo, admitida, inclusive, a combinação desses meios.

§ 2º Os documentos expedidos no âmbito do Comitê Gestor da RNCP poderão ser produzidos e disponibilizados por meio eletrônico ou qualquer outro recurso tecnológico idôneo.

§ 3º As reuniões do Comitê Gestor da RNCP serão convocadas com antecedência mínima de:

I - 10 (dez) dias úteis para as reuniões ordinárias; e

II - 2 (dois) dias úteis para as reuniões extraordinárias.

§ 4º É facultado a qualquer membro do Comitê apresentar proposta de inclusão de tema em pauta, desde que, em se tratando de reunião ordinária, seja encaminhada à Secretaria-Executiva do Comitê com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data programada, a quem caberá enviar cópia para os demais membros titulares.

§ 5º As manifestações contrárias às propostas de inclusão de tema deverão ser remetidas pelos membros titulares, à Secretaria-Executiva do Comitê, até 3 (três) dias úteis antes da data da reunião ordinária.

§ 6º A decisão acerca da definição da pauta diante das manifestações de que tratam os §§ 3º e 4º deste artigo competirá ao Presidente do Comitê, devendo ser devidamente motivada e compartilhada com os membros do Comitê.

Ordem dos assuntos 

Art. 7º Os assuntos das reuniões do Comitê Gestor da RNCP serão tratados na seguinte ordem:

I - verificação do quórum;

II - aprovação da pauta e da ordem em que as matérias serão apreciadas;

III - discussão e deliberação dos assuntos incluídos em pauta;

IV - discussão e deliberação dos assuntos extrapauta; e

V - informes e assuntos de ordem geral.

Quórum 

Art. 8º O quórum para realização das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Gestor da RNCP é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 1º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.

§ 2º Para fins de quórum, será contabilizada a presença e o voto do membro suplente apenas quando ausente o respectivo membro titular na oportunidade da verificação.

Convidados 

Art. 9º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor da RNCP, sem direito a voto:

I - representantes de órgãos e entidades públicas e privadas; e

II - personalidades de reconhecido conhecimento na temática.

§ 1º Qualquer membro do Comitê poderá propor ao Presidente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data prevista para a reunião, convite a especialistas e representantes de órgãos e entidades que possam contribuir para esclarecimento sobre matéria de interesse do Comitê.

§ 2º Os membros convidados participarão das reuniões apenas nos momentos pertinentes aos seus respectivos temas.

§ 3º A ausência de manifestação expressa do Presidente antes do início da reunião quanto à proposta de convite implica aceitação tácita da participação pretendida.

Atas das reuniões 

Art. 10. Das reuniões serão lavradas atas, que informarão o local, o meio de realização e a data de sua realização, nome dos membros presentes e demais participantes e convidados, resumo dos assuntos apresentados e as deliberações tomadas.

§ 1º As minutas das atas serão remetidas aos membros titulares do Comitê Gestor da RNCP em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de realização da respectiva reunião.

§ 2º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da RNCP receberá, em até 3 (três) dias úteis do envio, as contribuições e apontamentos às atas, os consolidará e enviará para assinatura dos membros presentes na reunião por meio de sistema eletrônico de gestão de documentos.

§ 3º O Comitê Gestor da RNCP dará publicidade às atas de reuniões, aos estudos e às notas técnicas elaborados no âmbito do Comitê, no PNCP.

Art. 11. As informações de que trata o art. 10 poderão ser submetidas à restrição temporária de acesso público, em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, além de outras hipóteses abrangidas pelas demais situações legais de sigilo, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações gerais

Art. 12. O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante votação de proposta apresentada por qualquer um de seus membros, desde que aprovada pela maioria simples dos integrantes do Comitê.

Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento Interno serão dirimidas pelos membros do Comitê Gestor da RNCP ou, no período entre as reuniões, ad referendum por seu Presidente.

Vigência 

Art. 14. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, por ato do Presidente do Comitê, após aprovação por maioria simples dos membros titulares ou suplentes presentes do colegiado.

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU

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