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Taxa

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Publicado em 22/11/2022 10h04

Antes de investir e na hora de comparar diferentes fundos é importante estar atento aos custos. Entre eles, as taxas cobradas pelos administradores pelos serviços prestados são relevantes e merecem a atenção dos investidores. 

As mais comuns são a taxa de administração e, eventualmente, a taxa de performance. Alguns fundos podem cobrar também taxas de ingresso (no momento da aplicação) e de saída (no momento do resgate). 

A taxa de administração 

A taxa de administração é um encargo cobrado pelo administrador do fundo como remuneração pela prestação dos serviços de administração, gestão da carteira, e demais serviços necessários ao funcionamento do fundo.  

O regulamento tem que estabelecer qual a taxa de administração será cobrada pelo administrador. 

Como não há limites mínimo e máximo do percentual que pode ser cobrado como taxa de administração, o investidor deve estar atento e comparar.  

O administrador não pode aumentar a taxa de administração sem prévia aprovação da assembleia geral, mas o administrador pode reduzir unilateralmente a taxa, comunicando o fato à CVM e aos cotistas. 

 A taxa de performance 

É uma taxa cobrada, nos termos do regulamento, quando o resultado do fundo supera um certo patamar previamente estabelecido. É uma espécie de remuneração baseada no resultado, um prêmio cobrado pelo administrador caso a rentabilidade do fundo seja superior à do referencial estabelecido.  

Nem todos os fundos podem cobrar taxa de performance. Portanto, esteja atento ao regulamento e à lâmina de informações essenciais.  

A cobrança da taxa de performance deve atender aos seguintes critérios: 

  • Vinculação a um parâmetro de referência compatível com a política de investimento do fundo e com os títulos que efetivamente compõem a sua carteira; 
  • Vedação da vinculação da taxa de performance a percentuais inferiores a 100% do parâmetro de referência; 
  • Cobrança por período, no mínimo, semestral;  
  • O cálculo da performance só pode ser feito após a dedução de todas as despesas, inclusive a taxa de administração; 
  • Não pode haver a cobrança de taxa de performance se o valor da cota do fundo for inferior ao seu valor por ocasião da última cobrança efetuada. 

Pode haver exceções em relação à cobrança da taxa de performance nos fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados, e outros específicos, que poderão cobrá-las de acordo com o que dispuser o seu regulamento. 

No Brasil, por conta das normas da CVM, todas as taxas do fundo devem ser obrigatoriamente descontadas antes do valor da cota, e, portanto, da rentabilidade divulgada. Assim, quando se compara a rentabilidade de fundos, o que se vê é o resultado líquido que o fundo obteve, já descontadas as taxas. Por isso, um fundo com custos mais altos, mas que tenha melhor resultado, poderá ser comparado com outro de custos e resultados mais baixos. 

Essa forma de divulgação do valor das cotas é boa, porque facilita a comparação dos resultados. Porém, para descobrir as taxas incidentes sobre um fundo será sempre necessário consultar os seus documentos, como o regulamento ou a lâmina de informações essenciais. 

Outras despesas debitadas do fundo costumam ser: despesas de corretagem, de custódia e liquidação financeira de operações e de auditoria.

Assista a este vídeo sobre despesas de fundos de investimento.

ATENÇÃO!

É indispensável que o investidor consulte o Regulamento para conhecer exatamente as taxas que são cobradas pelo Fundo, pois essas podem variar consideravelmente. 

O investidor pode consultar os fundos de investimentos nos sistemas da CVM. 

O investidor deve estar ciente de que, além das taxas aqui mencionadas, há também a incidência de impostos sobre os ganhos auferidos nas aplicações financeiras. Assim, antes de tomar as suas decisões, os investidores devem se informar sobre as regras de tributação aplicáveis, pois elas são específicas para cada tipo de investimento.

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