Limites de Concentração

Publicado em 18/11/2022 12:00
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Por emissor

Os fundos podem investir no máximo 20% de seu patrimônio em ativos emitidos por instituição financeira, até 10% em outros fundos de investimento, até 10% em companhia aberta, e até 5% nos demais emissores pessoa física ou jurídica de direito privado. Não há limites para investimentos em títulos públicos federais. 

O fundo não pode deter mais de 20% de seu patrimônio líquido em títulos ou valores mobiliários de emissão do administrador, do gestor ou de empresas a eles ligadas, salvo em algumas hipóteses previstas na regulamentação. 

Além disso, o regulamento do fundo deve estabelecer qual o percentual máximo permitido para aplicação em cotas de fundos de investimento administrados por seu administrador, gestor ou empresa a eles ligada. 

Por modalidade de ativo financeiro

Os fundos, sem prejuízo das normas estabelecidas para cada classe, devem respeitar o limite máximo de aplicação de 20% do seu patrimônio líquido para um conjunto de ativos financeiros dispostos na regulamentação, como cotas de fundos de investimento, cotas de fundos de índices, cotas de FDICs, certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) e outros. 

Dentro desse limite de 20%, há ainda restrição de no máximo 5% do patrimônio líquido do fundo para o investimento em cotas de alguns fundos específicos, listados na norma, como os destinados exclusivamente a investidores profissionais, os FIDC-NP e outros. 

Há modalidades de ativos, por outro lado, para as quais não há limite de concentração, como os títulos públicos federais, as operações compromissadas neles lastreadas, ouro, desde que adquirido e alienado em mercado organizado, títulos de emissão de instituições financeiras, e alguns valores mobiliários, como ações e debêntures, desde que tenham sido objeto de oferta pública.

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