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Administração e gestão

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Publicado em 22/11/2022 10h04

Na prática, um fundo de investimento é criado por iniciativa de um administrador, em geral uma instituição financeira ou outra pessoa jurídica autorizada a exercer essa atividade, que formalmente o constitui e define o seu objetivo, política de investimento, as categorias de ativos financeiros em que poderá investir, taxas que cobrará pelos serviços e outras regras de participação, funcionamento e organização. 

Nesse processo, há dois serviços centrais: o de administração do fundo, de forma geral, e especificamente o da gestão da carteira. 

Administração do fundo 

A administração de um fundo de investimentos compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao seu funcionamento e manutenção, que podem ser prestados pelo próprio administrador ou por terceiros por ele contratados.  

A atividade de administração de fundos inclui, por exemplo, a prestação de serviços de gestão da carteira, de consultoria de investimentos, de atividades de tesouraria, de escrituração e distribuição das cotas, de custódia dos ativos financeiros que compõem a carteira, de formador de mercado, de classificação de risco por agência de classificação de risco de crédito, dentre outros. 

Somente pessoas jurídicas autorizadas pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários podem ser administradores de fundos de investimento  

Cabe também ao administrador contratar obrigatoriamente um auditor independente, que deverá ser registrado na CVM, para auditar anualmente as demonstrações contábeis do Fundo. 

Além disso, a elaboração e divulgação das informações periódicas e eventuais do fundo é de responsabilidade do administrador, que também deve manter serviço de atendimento ao cotista, para prestar esclarecimentos e responder às reclamações. Nos informativos enviados aos investidores devem constar o endereço e o número do telefone desse serviço. 

É vedado ao administrador prometer rendimentos predeterminados aos cotistas do fundo. 

Pelos seus serviços, o administrador é remunerado pela cobrança de uma taxa de administração, podendo ainda, a depender da classe de fundo de investimento que administra, cobrar taxas de performance, bem como taxa de ingresso e saída, nos termos da regulamentação. 

A gestão da carteira 

A gestão da carteira do fundo é a gestão profissional (pessoa física ou jurídica) dos ativos financeiros integrantes da sua carteira de investimentos. Envolve decisões sobre quais ativos financeiros irão compor a carteira, quando e quanto comprar ou vender de cada ativo, sempre observando as perspectivas de retorno, risco e liquidez, e tendo em vista a política de investimento e os objetivos definidos no regulamento. 

O papel do gestor pode ser desempenhado pelo próprio administrador do fundo ou por terceiro contratado para a função, que deve ser, em qualquer caso, pessoa física ou jurídica credenciada pela CVM como administrador de carteiras de valores mobiliários na categoria gestor de carteiras. 

É o gestor da carteira quem seleciona e se relaciona com os intermediários contratados para realizar as operações, é quem emite as ordens de compra e venda em nome do fundo. Ele também tem poderes para exercer o direito de voto decorrente dos ativos financeiros detidos pelo fundo. 

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