Categorias de FIP

Publicado em 08/11/2022 13:09
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  • Capital Semente: As companhias ou sociedades investidas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões apurada no exercício social encerrado em ano anterior ao primeiro aporte do fundo, sem que tenha apresentado receita superior a esse limite nos últimos 3 exercícios sociais.  

  • Empresas Emergentes: As companhias investidas devem ter receita bruta anual de até R$ 300 milhões apurada no exercício social encerrado em ano anterior ao primeiro aporte do fundo, sem que tenha apresentado receita superior a esse limite nos últimos 3 exercícios sociais.  

  • FIP-IE (Infraestrutura) e FIP-PD&I (Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação): As companhias investidas devem desenvolver novos projetos de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação no território nacional, nos setores de (i) energia; (ii) transporte; (iii) água e saneamento básico; (iv) irrigação; e (v) outras áreas tidas como prioritárias pelo Poder Executivo Federal.  

  • Multiestratégia: É aquele fundo que não se classifica nas demais categorias por admitir o investimento em diferentes tipos e portes de sociedades. 

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