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As plataformas eletrônicas de investimento

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Publicado em 03/11/2022 11h53

As plataformas eletrônicas de investimento participativo são especializadas na intermediação das ofertas públicas de crowdfunding de investimento. Representam o elo entre os investidores e as empresas emissoras. Para isso atuam exclusivamente por meio de página na internet, programa, aplicativo ou meio eletrônico que forneça um ambiente virtual de encontro entre investidores e empresas emissoras.  

Desempenham função de gatekeeper (guardião), para assegurar que a regulamentação está sendo seguida de maneira adequada. Assumem diversas obrigações com respeito à orientação aos investidores, à divulgação de informações a respeito dos emissores e da oferta, à transferência de recursos do investidor às emissoras, e a aspectos legais e contratuais, incluindo a assinatura dos contratos de investimento e a entrega deles aos investidores. Nessa função, a plataforma deve destinar uma página na internet para cada oferta.  

A plataforma assume também função educativa, e deve preparar e disponibilizar aos investidores um material didático, visando orientar aos interessados as características, o funcionamento e os riscos desse tipo de oferta. Nesse material constam informações importantes aos investidores, como os procedimentos das ofertas, termos técnicos que constam dos contratos ou escrituras utilizados pela plataforma, os riscos do investimento, entre outras informações de caráter didático. 

Para desenvolver essa atividade, as plataformas devem ser registradas na CVM, e assumem uma série de obrigações em relação às sociedades empresárias, aos investidores e às ofertas. Entre os seus principais deveres está o de manter serviço de atendimento ao investidor, responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações dos investidores, bem como de comunicações provenientes da CVM, e manter um fórum eletrônico de discussão para cada oferta de acesso restrito aos investidores destinatários da oferta em que seja possível encaminhar dúvidas, solicitar informações adicionais, manifestar opiniões a respeito da oferta ou da empresa emissora, e interagir por meio eletrônico com os demais investidores. 

A intermediação de ofertas públicas de distribuição de crowdfunding de investimento é atividade privativa de plataforma eletrônica de investimento participativo registrada na CVM. Pelos seus serviços, as plataformas podem cobrar taxas de desempenho dos investidores calculadas com base em percentual simples do ganho de capital bruto do investidor. 

Antes de investir, certifique-se de que a plataforma está registrada na CVM.

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