A classificação dos BDRs

Publicado em 03/11/2022 11:06Modificado em 22/11/2022 10:15
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A classificação dos BDRs

A emissão dos BDRs é classificada conforme as suas características, podendo ser patrocinados ou não pelo emissor dos valores mobiliários objeto do certificado de depósito, e diferem ainda conforme as características de divulgação de informações, distribuição e negociação. São os chamados programas de BDRs.

BDR Patrocinado

O programa de BDR patrocinado é instituído por uma única instituição depositária no Brasil, contratada pela própria companhia emissora, ou assemelhada, dos valores mobiliários objeto do certificado.

Assim, um programa de BDR patrocinado lastreado em ações, por exemplo, tem a participação direta da companhia aberta estrangeira emissora das ações.

Os BDRs patrocinados são classificados em três níveis: Nível I, Nível II e Nível III, que diferem conforme as características de mercado de negociação, exigência de registro do emissor junto à CVM, a divulgação de informações, o rito de oferta pública, e o tipo de investidor que pode adquiri-los, conforme a tabela abaixo: 

 
Nível I
Nível II
Nível III
Registro de emissor estrangeiro na CVM
Não, exceto BDR lastreado em títulos de dívida de companhias abertas brasileiras
Sim
Sim
Oferta Pública
Pode haver, com esforços restritos
Pode haver, com esforços restritos
Sim, simultaneamente à oferta pública no exterior dos valores mobiliários lastro do programa
Negociação
Balcão não organizado ou segmento específico de bolsa ou balcãoorganizado
Bolsa ou balcão organizado
Bolsa ou balcão organizado
Informações do emissor
Informações que o emissor está obrigado em seu país de origem ou no país em que os valores mobiliários são admitidos à negociação
Conforme as regras da CVM
Conforme as regras da CVM
Investidor
Investidores qualificados; empregados do patrocinador; e investidores em geral, se atendidas as condições estabelecidas na regulamentação
Sem restrições
Sem restrições

BDR Não Patrocinado

O programa de BDR não patrocinado é considerado de nível I, com a diferença de não ser patrocinado pelo emissor estrangeiro dos valores mobiliários que servem de lastro ao programa.

Trata-se da modalidade mais comum no mercado. Caracteriza-se por ser instituído por uma ou mais instituições depositárias emissoras de certificado, sem um acordo com o emissor dos valores mobiliários objeto do certificado de depósito, somente admitindo negociação nos moldes do BDR Patrocinado Nível I.

Quanto às informações dos emissores dos valores mobiliários que servem de lastro ao programa não patrocinado, a instituição depositária emissora do BDR deve divulgar no Brasil, até a abertura do pregão do dia seguinte ao da sua divulgação no país de origem ou no país em que os valores mobiliários são admitidos à negociação: 

  • fatos relevantes e comunicações ao mercado;
  • aviso de disponibilização das demonstrações financeiras no país de origem;
  • editais de convocação de assembleias dos titulares dos valores mobiliários que lastreiam o BDR;
  • avisos aos titulares dos valores mobiliários que lastreiam o BDR;
  • deliberações das assembleias e das reuniões do conselho de administração, ou de órgãos societários com funções equivalentes, de acordo com a legislação vigente no país de origem de titulares dos valores mobiliários que lastreiam o BDR; e
  • demonstrações financeiras da companhia, sem necessidade de conversão em reais ou de conciliação com as normas contábeis em vigor no Brasil.

O investidor deve estar ciente de que as informações divulgadas no Brasil pela instituição depositária dos emissores que servem de lastro aos programas de BDR nível I podem ser divulgadas na língua e de acordo com os padrões e regras exigidos no país de origem do emissor, o que pode divergir substancialmente das regras, exigências e padrões do mercado brasileiro.

Os BDRs lastreados em cotas de fundos de índices possuem regras específicas. Sugerimos a leitura do capítulo 4 do Caderno CVM nº 14, para informações adicionais.

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