As principais atribuições da CVM

Publicado em 29/09/2022 11:59Modificado em 22/11/2022 11:20
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As atribuições da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), assim como as de qualquer outra entidade autárquica, são determinadas por lei. A leitura atenta da Lei 6.385, de 07 de dezembro de 1976, com as alterações posteriores, que criou a CVM, permite uma compreensão clara da importância de seu papel na criação de um mercado com o porte e a sofisticação do que hoje se tem no Brasil.

As responsabilidades que lhe foram atribuídas, comparadas com o quadro institucional anterior à sua criação, permitem que se avalie o desafio que lhe foi proposto.

Nos termos da legislação, o exercício das atribuições da CVM tem como objetivo:

  • Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
  • Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais;
  • Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
  • Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra:
  • emissões irregulares de valores mobiliários;
  • atos ilegais de administradores e acionistas das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários;
  • o uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliários.
  • Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;
  • Assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;
  • Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários; e
  • Assegurar a observância no mercado, das condições de utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.
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