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Você está aqui: Página Inicial Investir Como Investir Escrituração, custódia e depósito centralizado Depositário Central
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Depositário Central

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Publicado em 01/11/2022 14h26

A regulamentação do mercado de capitais no Brasil exige, para que as ações possam ser negociadas em mercado (bolsa de valores ou balcão organizado), que elas sejam objeto de depósito centralizado, em instituição autorizada a prestar esse serviço, o depositário central. 

Essas instituições desempenham papel fundamental na estrutura e funcionamento do mercado relacionado à guarda, à garantia da existência e lastro dos ativos negociados, atuando para uma segura liquidação das operações, sempre em conjunto aos custodiantes e aos sistemas de negociação e de compensação dos mercados organizados dos quais participa.

Nesse modelo, a quantidade de ações detida pelo investidor passível de negociação nos mercados de bolsa ou balcão organizado fica registrada, no livro de registro eletrônico controlado pelo escriturador, em nome do depositário central, em um modelo de titularidade fiduciária. O depositário central é que passa a controlar, também sob a forma de registros escriturais, a lista dos acionistas da parcela do capital que está sob sua titularidade fiduciária, em uma estrutura de contas individualizadas em nome dos investidores finais, e deve manter sistema centralizado de informações que permita a identificação do investidor e a atualização das suas informações cadastrais fornecidas pelo custodiante.

Com isso, os escrituradores passam a se relacionar diretamente com o depositário central, agora titular fiduciário dos valores mobiliários em seus livros de registro, e não com os investidores. O depositário central deve fornecer aos escrituradores a relação de valores mobiliários em depósito centralizado e seus respectivos titulares, a fim de assegurar o cumprimento de deveres perante os investidores.

É também o depositário central que assume, perante os investidores, a responsabilidade pelo tratamento das movimentações e dos eventos corporativos incidentes sobre os valores mobiliários depositados, sempre por intermédio dos custodiantes (ver próximos tópicos).

Os prestadores de serviço de depósito centralizado também assumem obrigações relacionadas à divulgação de informações e devem disponibilizar ou enviar aos clientes, periodicamente ou quando solicitado, a posição consolidada, as movimentações e eventos ocorridos.

No mercado brasileiro, o serviço de depositário central atualmente é prestado pela Central Depositária da B3 – Brasil, Bolsa e Balcão, que disponibiliza aos investidores, com acesso via internet, área de acesso exclusiva (que substituiu o serviço do Canal Eletrônico do Investidor – CEI), pela qual eles podem visualizar e acompanhar as suas transações, além de fazer o controle da sua estratégia de investimentos. A Nova área logada de acesso exclusivo traz informações como extrato único, independente do banco ou corretora que o investidor possui investimentos, dividendos futuros, movimentações da carteira, bloqueios e garantias. Acesse aqui!

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