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Ações escriturarias e os prestadores de serviço de escrituração de ações

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Publicado em 01/11/2022 14h26

Na prática, embora a legislação ainda preveja a possibilidade de emissão de certificados nominativos, atualmente o mais comum é a emissão de ações escriturais, em que as companhias estabelecem que as ações de sua emissão sejam mantidas apenas em contas de depósito, em nome de seus titulares, sem emissão de certificado, em uma instituição devidamente autorizada a prestar esse tipo de serviço.

Nesse modelo escritural, o controle da titularidade, das movimentações de compra, venda e transferências de propriedade, e do exercício de direitos, como o recebimento de dividendos e outros proventos, grupamentos e desdobramentos, são realizados em sistemas informatizados, em uma conta eletrônica individualizada, aberta em nome do investidor, conhecida como Conta de Valores Mobiliários. 

Embora as próprias companhias possam manter e controlar o livro de registro de ações nominativas, ainda que de forma eletrônica, na prática o mais comum é a escolha pela contratação dos serviços de escrituração.

Os prestadores de serviço de escrituração são instituições financeiras contratadas pelos emissores para abrir e manter, de forma eletrônica, o livro de registro de valores mobiliários escriturais. Essas instituições controlam o registro das informações de titularidade, e tratam as instruções de movimentações recebidas do titular, como também os possíveis eventos incidentes sobre os valores mobiliários, como por exemplo o recebimento de dividendos, bonificações, o grupamento ou desdobramento de ações, e o exercício de outros direitos.

O serviço de escrituração de ações e de outros valores mobiliários deve ser prestado por instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários. 

O investidor deve saber que a propriedade da ação escritural se presume pelo registro na conta de depósito das ações, aberta em nome do acionista, nos livros eletrônicos da instituição depositária. Esse registro pode ser comprovado pelo extrato emitido pelo escriturador, que deve indicar a data de sua emissão, ou pela lista de investidores disponibilizada pelo escriturador ao emissor contratante, que deve indicar a data de sua emissão, refletindo a posição total de valores mobiliários naquela data e incluindo a abertura analítica das posições dos investidores mantidas em depositário central, quando o caso.

É importante o investidor saber que a CVM não contém a relação dos nomes dos acionistas de das companhias. Essa informação é detida pela própria companhia, ou pelo prestador de serviços de escrituração de ações que a companhia contratou.

As instituições financeiras que realizam a escrituração de ações assumem obrigações perante as companhias emissoras e os investidores. Para os investidores, o escriturador deve disponibilizar e enviar, periodicamente, informações relativas à sua posição, como também sobre as movimentações ocorridas. Essas obrigações, no entanto, só são exigidas nos casos em que as ações não forem objeto de depósito centralizado. Na prática, como boa parte das empresas possuem as suas ações negociadas em mercado de bolsa, o mais usual é que o relacionamento dos investidores ocorra com outros prestadores de serviço: os custodiantes (veja os próximos tópicos).

Qual instituição presta serviço de escrituração de ações para determinada companhia?

Para saber, pode-se entrar em contato com a própria companhia, que mantêm uma área de relações com investidores. Essas companhias possuem sites específicos para facilitar o acesso dos investidores a informações. Pode-se também conseguir essa relação no site da CVM, na área de informações sobre companhias. Basta fazer uma consulta pelo nome da companhia sobre a qual se deseja obter a informação. Os dados do escriturador são informados no Formulário Cadastral, que pode ser acessado em Informações periódicas e eventuais. 

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